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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-RN Prova: FCC - 2012 - MPE-RN - Analista - Engenharia Civil |
Q781871 Direito Constitucional
Ataulfo foi nomeado pelo Presidente da República como membro do Conselho Nacional do Ministério Público e, conforme o artigo 130-A da Constituição Federal, sua escolha deve ter sido previamente aprovada
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Gabarito - Letra B

 

CF/88

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)

 

bons estudos!

Gabarito: LETRA B


Decisões previstas na CF/88 que requerem MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL:


MINISTROS DO SUPREMO:

Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


MEMBROS DO CNJ

Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.  


MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 


MINISTROS DO TST:

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:


DESTITUIÇÃO DO PGR:

Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


MEMBROS DO CNMP:

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:


-14 membros: PGR (preside), 4 membros do MPU, 3 membros do MP dos Estados, 2 Juízes (um indicado pelo STF e o outro pelo STJ), 2 Advogados (indicados pelo CFOAB), 2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada; um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal);

-Seus membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal;

-Mandato de 2 anos, admitida uma recondução;

-A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

Deus, manda uma dessas.

Membros do CONAMP: Mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito:C

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