Acerca da AGU, julgue o item seguir.A AGU tem natureza de fu...
A AGU tem natureza de função essencial à justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três poderes que representa.
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☆Gabarito: Certo☆
Em decorrência dessa sistemática, e por ter natureza de Função Essencial à Justiça, a Advocacia-Geral da União, tecnicamente, não se vincula a qualquer um dos três Poderes.
Ao contrário do muitos pensam, a AGU é uma instituição de cunho constitucional e independente, não estando subordinada ou inserida no âmbito do Poder Executivo ou dos demais Poderes. Tanto que não está prevista, na Constituição Federal, nos capítulos que tratam dos Poderes da União, mas, ao revés, encontra-se disciplinada no capítulo "Das Funções Essenciais à Justiça", ao lado de outras instituições públicas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Fonte:
RAMOS, William Junqueira. A missão institucional da Advocacia-Geral da União no Estado brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2026, 17 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12207. A
Teoricamente a AGU é uma instituição independente, mas na pratica ela é um órgão do Poder Executivo Federal.
AGU, DP e MP não pertencem a nenhum Poder.
Avante, Concurseiros!
complementando--- o AGU tem status de Ministro.
Mnemônico que facilita a memorização:
D.A.M.A
Defensoria Pública
Advocacia privada
MP
Advocacia pública
Funções essenciais à justiça!
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