Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 /2003) é corr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão
trata do Estatuto do Idoso.
A) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superior a 65 anos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Incorreta letra A.
B) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 70% (setenta por cento).
Incorreta letra C.
D) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa
permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e
em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter
interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a
preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
Incorreta letra D.
E) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Incorreta letra E.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. ERRADO
RESPOSTA: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
b) Art. 3 OK
c) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%. ERRADO
RESPOSTA: Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
d) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição. ERRADO
RESPOSTA: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
e) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. ERRADO
RESPOSTA: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
A - Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
B - Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
C - Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
D – Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
E - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Errado. O Estatuto do Idoso se aplica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
b) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso.
c) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%.
Errado. Para as entidades filantrópicas a cobrança é facultada e não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou de assistência social percebido pelo idoso, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso:§ 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
d) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição.
Errado. De fato, grande parte da sentença está correta (as entidades ... familiares), com exceção de seu final, pois as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência não adotam o princípio da preparação gradativa do idoso para o desligamento da instituição, nos termos do art. 49, do Estatuto do Idoso.
e) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Errado. O LOAS é a partir de 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso.
Gabarito: B
A) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. ≠Art.1."igual ou superior a 60 anos."
B) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. =Art.3
C) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%. ≠Art.35; §2/3."70%"
D) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição. ≠Art.49. não fala nada sobre essa preparação (kkk).
E) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. ≠ O LOAS é a partir de 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo