Segundo a redação do artigo 1º da Constituição Federal de 1...
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Para resolver a questão sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil conforme a Constituição Federal de 1988, é essencial conhecer o artigo 1º da Constituição. Este artigo estabelece os princípios basilares que orientam a organização do Estado brasileiro.
O artigo 1º da Constituição enumera cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
Com base nisso, vamos analisar as alternativas apresentadas:
Alternativa A - dignidade da pessoa humana e pluralismo político: Esta alternativa está correta. Ambos são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º, incisos III e V da Constituição.
Alternativa B - independência nacional e soberania: Aqui temos um erro comum. Embora a soberania seja um fundamento, a independência nacional não está listada como tal no artigo 1º. A independência é mais um princípio que rege as relações internacionais, conforme o artigo 4º da Constituição.
Alternativa C - cidadania e prevalência dos direitos humanos: A cidadania é um fundamento, mas a prevalência dos direitos humanos é um princípio que orienta a política externa, também encontrado no artigo 4º.
Alternativa D - solução pacífica dos conflitos e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do artigo 1º, mas a solução pacífica dos conflitos está no artigo 4º, relacionada à política externa.
Alternativa E - igualdade entre os Estados e pluralismo político: O pluralismo político é um fundamento, mas a igualdade entre os Estados não é mencionada no artigo 1º. A igualdade formal entre os entes federativos é um princípio do federalismo, mas não está explicitamente listada como um fundamento.
Portanto, a alternativa correta é a A, pois menciona corretamente dois dos fundamentos listados no artigo 1º da Constituição Federal de 1988.
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Fundamentos da República do Brasil: SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Título II
SO
CI
DI
VA
PLU
A questão associou os princípios fundamentais juntamente com os princípios das relações internacionais, portanto:
A
dignidade da pessoa humana e pluralismo político; (CORRETA)
B
independência nacional e soberania;
C
cidadania e prevalência dos direitos humanos;
D
solução pacífica dos conflitos e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
E
igualdade entre os Estados e pluralismo político.
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