Tadeu de Andrade Melo e Silva foi funcionário celetista da ...
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A Constituição de 1988 assegurou aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas, salvo negociação coletiva (Art. 7º, XIV).
Esse gabarito tá correto mesmo ? A constituição fala em jornada de 6h em turnos ininterruptos de revezamento.
"a jornada de trabalho seria reduzida para quatro horas, uma vez que realizava-se em turnos ininterruptos de revezamento. Apesar de não concordar com a adoção daquelas medidas"
Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
A Constituição Federal assegurou a jornada de seis horas de trabalho realizado por turno ininterruptos. Contudo, coloca uma exceção, a negociação coletiva de trabalho. Em resumo, esse turno de 6 horas poderia mudar, no exemplo da questão, para 4 horas sim. Porém, a questão traz claramente que o funcionário não concordava com aquelas medidas, mesmo tendo se subordinado a tal poder, ao meu ver, essa negociação feriu o princípio constitucional por não ter sido uma negociação coletiva e espontânea, apenas a empresa forçando o funcionário a cumprir a jornada de trabalho.
Enfim, qualquer correção pode me chamar!!
A) A Redutibilidade salarial é possível, nos termos de convenção e acordo coletivo;
B) 13º (Gratificação Natalina) é devido e hora extra é no mínimo 50% ao normal;
C) GABARITO
D) Devia pagar o seguro-desemprego, pois o desemprego involuntário;
E) A CF protege o trabalhador da automação.
A presente questão requer análise do caso e da Constituição Federal. ⚡ Vejamos:
A) A REDUÇÃO SALARIAL FOI MEDIDA INCONSTITUCIONAL PORQUE O SALÁRIO DE TADEU NÃO PODERIA TER SOFRIDO REDUÇÃO SOB NENHUMA HIPÓTESE;
Resposta:
“art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
Como no caso em tela houve a negociação coletiva (convenção ou acordo), a redução do salário é permitida pela CF/88. Logo, a categoria de trabalhadores de Tadeu aceitou a redução, ou seja, é constitucional. Alternativa incorreta.
B)O NÃO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM VALOR 40% SUPERIOR AO DA HORA NORMAL FORAM MEDIDAS CONSTITUCIONAIS;
Resposta:
“art.7º
⨠ VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
⨠ XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.”
Neste caso, não há a permissão da CF para nenhum dos 02 casos.
Conforme acima, mesmo que haja uma negociação coletiva sobre as matérias - 13º Salário e 50% da Hora Extra- não é possível o não pagamento nem a reduação. Dito isso, são medidas INCONSTITUCIONAIS.
C)A REDUÇÃO DA JORNADA DO TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA QUATRO HORAS FOI MEDIDA CONSTITUCIONAL;
Resposta:
“art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”
Como no caso em tela houve a negociação coletiva (convenção ou acordo), a jornada de trabalho de 4 horas em turnos ininterruptos de revezamento é permitida pela CF/88. Logo, a categoria de trabalhadores de Tadeu aceitou a jornada, não importa no caso a vontade pessoal de Tadeu (coitado).
Logo Alternativa Correta.
D) AO DEMITIR TADEU, A EMPRESA CARROS INTELIGENTES LTDA. NÃO DEVIA-LHE O SEGURO-DESEMPREGO E, PORTANTO, AGIU EM CONFORMIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL;
Resposta:
“art. 7º ,II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Nesta alternativa, o seguro-desemprego ainda é direito do Tadeu. Ou seja, foi uma demissão involuntária, a empresa DEVE pagar. Diante disso, esta alternativa está em desconformidade com a CF/88. Alternativa incorreta.
E) AO DEMITIR TADEU EM VIRTUDE DA AUTOMAÇÃO DE SEUS PROCESSOS INDUSTRIAIS, A EMPRESA CARROS INTELIGENTES LTDA. NÃO FERIU O TEXTO CONSTITUCIONAL.
Resposta:
“art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei
Nesta alternativa, a demissão arbitrária de Tadeu fere o texto constitucional, uma vez que não protegeu ele da automação da empresa. Diante disso, esta alternativa está incorreta, por desobedecer esta premissa.
Bons estudos!
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