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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449298 Direito Constitucional
Sobre a organização político-administrativa do Estado, analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa correta por estar em consonância com o texto constitucional:
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Vamos analisar a questão sobre a organização político-administrativa do Estado, centrando-nos na competência legislativa entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme a Constituição Federal de 1988.

O tema central aqui é a divisão de competências legislativas, regulada principalmente pelos artigos 21 a 24 da Constituição Federal. Essa divisão é essencial para entender como os diferentes entes federativos se organizam e compartilham responsabilidades.

Alternativa B: Correta

A questão afirma que legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual é competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso está de acordo com o artigo 24, incisos XI e XII da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente para legislar sobre essas matérias. Em uma situação prática, isso significa que tanto a União quanto os Estados podem legislar sobre esses temas, mas a legislação federal estabelece normas gerais, e as estaduais, normas suplementares.

Alternativa A: Incorreta

A afirmação de que legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência privativa da União está errada. Na verdade, de acordo com o artigo 24, inciso VI da Constituição, essa é uma competência concorrente, permitindo que tanto a União quanto os Estados legislem sobre essas questões.

Alternativa C: Incorreta

A competência para legislar sobre propaganda comercial e proteção e tratamento de dados pessoais não é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Na verdade, a competência para legislar sobre esses temas é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XXIX da Constituição. Isso significa que apenas a União pode legislar sobre esses assuntos.

Alternativa D: Incorreta

Legislar sobre populações indígenas é uma competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XIV da Constituição. Já a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência concorrente, mas a afirmação generaliza, tornando-se incorreta ao afirmar que ambas são competências concorrentes.

Alternativa E: Incorreta

A afirmação de que legislar sobre trânsito e transporte e sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência é competência privativa da União não está totalmente correta. Enquanto legislar sobre trânsito e transporte é, de fato, competência privativa da União (artigo 22, inciso XI), a proteção e integração social das pessoas com deficiência é uma competência concorrente (artigo 24, inciso XIV), permitindo que os Estados legislem suplementarmente sobre o assunto.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, é crucial lembrar-se das palavras-chave como "privativa" e "concorrente" e ter uma boa compreensão dos artigos constitucionais que tratam das competências legislativas.

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À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º).

Gabarito: B

a) Competência concorrente legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, vide artigo 24, inciso VI, CF.

b) Competência concorrente legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual, vide artigo 24, incisos IV e XI, CF.

c) Competência privativa legislar sobre propaganda comercial e proteção e tratamento de dados pessoais, vide artigo 22, incisos XXIX e XXX, CF.

d) Competência privativa legislar sobre proteção aos indígenas, vide artigo 22, XIV, CF.

Competência concorrente legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, artigo 24, VII, CF.

e) Competência privativa legislar sobre trânsito e transporte, vide artigo 22, XI, CF.

Competência concorrente legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, vide artigo 24, XIV, CF.

rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️

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