Sobre a organização político-administrativa do Estado, anal...
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À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º).
Gabarito: B
a) Competência concorrente legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, vide artigo 24, inciso VI, CF.
b) Competência concorrente legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual, vide artigo 24, incisos IV e XI, CF.
c) Competência privativa legislar sobre propaganda comercial e proteção e tratamento de dados pessoais, vide artigo 22, incisos XXIX e XXX, CF.
d) Competência privativa legislar sobre proteção aos indígenas, vide artigo 22, XIV, CF.
Competência concorrente legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, artigo 24, VII, CF.
e) Competência privativa legislar sobre trânsito e transporte, vide artigo 22, XI, CF.
Competência concorrente legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, vide artigo 24, XIV, CF.
rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️
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