Sobre a organização político-administrativa do Estado, anal...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a organização político-administrativa do Estado, centrando-nos na competência legislativa entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme a Constituição Federal de 1988.
O tema central aqui é a divisão de competências legislativas, regulada principalmente pelos artigos 21 a 24 da Constituição Federal. Essa divisão é essencial para entender como os diferentes entes federativos se organizam e compartilham responsabilidades.
Alternativa B: Correta
A questão afirma que legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual é competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso está de acordo com o artigo 24, incisos XI e XII da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente para legislar sobre essas matérias. Em uma situação prática, isso significa que tanto a União quanto os Estados podem legislar sobre esses temas, mas a legislação federal estabelece normas gerais, e as estaduais, normas suplementares.
Alternativa A: Incorreta
A afirmação de que legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência privativa da União está errada. Na verdade, de acordo com o artigo 24, inciso VI da Constituição, essa é uma competência concorrente, permitindo que tanto a União quanto os Estados legislem sobre essas questões.
Alternativa C: Incorreta
A competência para legislar sobre propaganda comercial e proteção e tratamento de dados pessoais não é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Na verdade, a competência para legislar sobre esses temas é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XXIX da Constituição. Isso significa que apenas a União pode legislar sobre esses assuntos.
Alternativa D: Incorreta
Legislar sobre populações indígenas é uma competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XIV da Constituição. Já a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência concorrente, mas a afirmação generaliza, tornando-se incorreta ao afirmar que ambas são competências concorrentes.
Alternativa E: Incorreta
A afirmação de que legislar sobre trânsito e transporte e sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência é competência privativa da União não está totalmente correta. Enquanto legislar sobre trânsito e transporte é, de fato, competência privativa da União (artigo 22, inciso XI), a proteção e integração social das pessoas com deficiência é uma competência concorrente (artigo 24, inciso XIV), permitindo que os Estados legislem suplementarmente sobre o assunto.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, é crucial lembrar-se das palavras-chave como "privativa" e "concorrente" e ter uma boa compreensão dos artigos constitucionais que tratam das competências legislativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º).
Gabarito: B
a) Competência concorrente legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, vide artigo 24, inciso VI, CF.
b) Competência concorrente legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual, vide artigo 24, incisos IV e XI, CF.
c) Competência privativa legislar sobre propaganda comercial e proteção e tratamento de dados pessoais, vide artigo 22, incisos XXIX e XXX, CF.
d) Competência privativa legislar sobre proteção aos indígenas, vide artigo 22, XIV, CF.
Competência concorrente legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, artigo 24, VII, CF.
e) Competência privativa legislar sobre trânsito e transporte, vide artigo 22, XI, CF.
Competência concorrente legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, vide artigo 24, XIV, CF.
rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo