Existem questões que podem ser examinadas pela justiça bras...
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GAB.: C
Vejamos o erro das demais alternativas:
A) [ERRADA] Somente a justiça estrangeira pode decidir quais as sentenças estrangeiras que podem ou não ser executadas no Brasil.
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
B) [ERRADA] O mecanismo pelo qual se outorga eficácia à decisão estrangeira, fazendo com que ela possa ser executada no Brasil, denomina-se homologação de decisão estrangeira, que hoje é da competência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
D) [ERRADA] A incompetência relativa, matéria de ordem pública, pode ser arguida como preliminar em contestação, contudo, podendo ser arguida posteriormente, sob pena de gerar nulidade na sentença.
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência;
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
E) [ERRADA] O primeiro critério para a fixação de competência é o territorial.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Se houver algum erro, peço que me comuniquem para que sejam feitas as devidas alterações.
#BORA!
Complementando a resposta da Luize:
D) [ERRADA] A incompetência relativa, matéria de ordem pública, pode ser arguida como preliminar em contestação, contudo, podendo ser arguida posteriormente, sob pena de gerar nulidade na sentença.
Via de regra, a incompetência relativa não é matéria de ordem pública - não pode ser reconhecida de ofício - e é prorrogada, caso não seja alegada em preliminar de contestação, sem nulidade da sentença. A alternativa troca a incompetência absoluta, que tem essas características, pela relativa.
E) [ERRADA] O primeiro critério para a fixação de competência é o territorial.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA segundo a doutrina (Daniel Amorim Assumpção Neves)
1ª Etapa: Competência da Justiça Brasileira: arts. 21 a 23 CPC
2ª Etapa Tribunais de Superposição: STF (art. 102, I, CF); STJ (art. 105, I, CF); órgão jurisdicional atípico (ex.: Senado - art. 52, I e II, CF)
3ª Etapa: Justiça especial: Trabalho; Militar; Eleitoral
4ª Etapa: Competência de justiça - Justiça Estadual ou Federal: art. 108 e 109, CF – estadual residual
5ª Etapa: Grau jurisdição: competência originária Tribunal ou primeiro grau
6ª Etapa: Competência foro: comarca/seção judiciária - REGRAS DE COMPETÊNCIA RELATIVA
7ª Etapa: Competência de Juízo: varas especializadas (leis organização judiciária); conexão (art. 58, CPC)
DISPOSITIVOS RELACIONADOS LETRA E
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
A alternativa correta é a C.
A) Somente a justiça estrangeira pode decidir quais as sentenças estrangeiras que podem ou não ser executadas no Brasil.
- Esta afirmação está incorreta. Embora a justiça estrangeira possa proferir sentenças que tenham efeitos em seus territórios, a execução de uma sentença estrangeira no Brasil depende da homologação dessa sentença pela justiça brasileira. Este procedimento garante que a sentença estrangeira seja compatível com a ordem jurídica brasileira.
B) O mecanismo pelo qual se outorga eficácia à decisão estrangeira, fazendo com que ela possa ser executada no Brasil, denomina-se homologação de decisão estrangeira, que hoje é da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Esta afirmação está incorreta. O processo de homologação de decisões estrangeiras no Brasil é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF).
C) A autoridade judiciária brasileira tem jurisdição concorrente quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
- Esta alternativa está correta. Conforme o Código de Processo Civil brasileiro, a autoridade judiciária brasileira tem jurisdição concorrente quando o réu, independentemente de sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
D) A incompetência relativa, matéria de ordem pública, pode ser arguida como preliminar em contestação, contudo, podendo ser arguida posteriormente, sob pena de gerar nulidade na sentença.
- Esta alternativa está incorreta. A incompetência relativa não é matéria de ordem pública e deve ser arguida como preliminar em contestação. Se não for arguida no momento adequado, ocorre a prorrogação da competência e a questão não pode mais ser levantada posteriormente, exceto em situações específicas previstas em lei.
E) O primeiro critério para a fixação de competência é o territorial.
- Esta afirmação está incorreta. Embora a competência territorial seja um dos critérios para fixação de competência, ele não é necessariamente o primeiro critério. A competência pode ser fixada com base em critérios diversos, como a matéria (competência em razão da matéria) ou a pessoa (competência em razão da pessoa).
ADENDO
Competência concorrente
1- Hipóteses - admitir-se-á que sejam propostas demandas simultâneas, tanto na justiça brasileira quanto na estrangeira. Compete ao “juiz brasileiro processar e julgar ações em que”:
I - réu domiciliado no Brasil, de qualquer nacionalidade:
- Considera-se domiciliada no Brasil PJ estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (conjugue com a LINDB → lei a ser aplicada)
III - o fundamento seja fato / ato ocorrido no Brasil.
IV - alimentos, quando:
- credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
- réu mantiver vínculos no Brasil, tais como ter bens ou receber renda;
V - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
VI - eleição - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
.
2- Ação proposta no estrangeiro - isto não implicará litispendência e não obstará que o juiz brasileiro conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvado disposição diversa em tratados internacionais.
- Pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença estrangeira, pelo STJ, quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
*ex: sentença estrangeira que já tenha transitado em julgado não impede que seja ajuizado um feito sobre o assunto no Brasil. ⇒ poderá ser homologada no Brasil, por meio do STJ. (o feito que estaria correndo no Brasil será extinto, sem resolução do mérito, mas não por litispendência, e sim por coisa julgada)
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