Sobre os bens públicos, é correto afirmar que:
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Art. 1.844 do Código Civil: Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
Gabarito: E
Salmos 37:5 "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará."
GABARITO: D
Aquisição por ato inter vivos e por causa mortis
a) Ato inter vivos
Ex.: contratos.
b) Causa mortis
Ex.: disposição testamentária que transfere aos entes da Federação ou, no caso de herança vacante, a transferência dos bens vagos, após cinco anos da abertura da sucessão, ao domínio do Município ou do DF, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
A) ERRADA: Em relação aos bens que atualmente pertencem à União e aos que vierem a pertencer (art. 20º, I, CF), tanto quanto no que concerne aos recursos minerais, inclusive os do subsolo (art. 20º, IX, CR), o STF consagrou o entendimento de que neles não estão incluídas as terras de aldeamentos extintos, mesmo se os indígenas as tiverem ocupado em passado remoto.
B) ERRADA: De acordo com Paulo de Bessa Antunes, quando a ação tiver como finalidade a tutela de bem jurídico cuja titularidade é a União, a competência será, evidentemente, Federal. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho acrescenta que litígios que envolvam bens públicos federais e que encerrem a necessidade de sua preservação devem ser deslindados na Justiça Federal, ainda que terceiro tenha a responsabilidade direta pela gestão dos bens.
C) ERRADA: Bens públicos são inalienáveis (garantia relativa), impenhoráveis e imprescritíveis.
D) ERRADA: É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Nesse mesmo sentido, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, o STF editou a Súmula n. 340, segundo a qual, "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
E) CERTA: A aquisição causa mortis ocorre quando o poder público se beneficia de instrumento testamentário. É o que acontece nas hipóteses de herança jacente, em que não sobrevivendo herdeiro possível, o bem é devolvido ao poder público (Art. 1.844, CC).
Caso da herança jacente: Ninguém quer, tem quem queira (Adm. Pública)
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