Ação civil pública é o instrumento judicial adequado à prot...

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Q2486449 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ação civil pública é o instrumento judicial adequado à proteção dos interesses coletivos e difusos. Tendo em vista o que dispõe a legislação a seu respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Art. 3º, LACP. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Gabarito C

A - Na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei. (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acao-popular-x-acao-civil-publica)

B - Súmula 489-STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

C - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

D - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

E - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir. (REsp 1487032/2014)

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

Comentário:

A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre a Ação Civil Pública (ACP), que é uma ferramenta jurídica essencial para a proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos analisar cada uma das alternativas. Vejamos:

- A alternativa A está incorreta porque a Ação Civil Pública não é limitada a ser intentada apenas contra pessoas públicas.

Ela pode ser ajuizada contra entes privados e públicos, incluindo pessoas físicas e jurídicas de direito privado, quando estas estiverem envolvidas em práticas que prejudiquem direitos coletivos.

- A alternativa B está incorreta, pois conforme a Súmula 489, do STJ, temos a previsão de que é permitido a conexão e a continência entre ações civis públicas movidas nas justiças Estadual e Federal, visando a economia processual e a uniformidade das decisões.

- A alternativa C, está correta, pois indica que a Ação Civil Pública pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, devido a flexibilidade dessa ação para adaptar-se às necessidades específicas do caso concreto, visando a efetiva reparação e prevenção de danos a direitos coletivos.

- A alternativa D está incorreta, pois conforme o art. 16, da Lei da Ação Civil Pública, temos estabelecido que a improcedência por insuficiência de provas não impede a propositura de nova ação com base no mesmo fundamento, desde que amparada por nova prova, garantindo assim a possibilidade de reexame da questão sob novos elementos.

- Por último, a alternativa E também está errada, pois o STJ reconhece que é possível o controle incidental de constitucionalidade por meio de Ação Civil Pública, desde que a alegação de inconstitucionalidade esteja diretamente relacionada à causa de pedir da ação.

ADENDO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE DEMANDAS

> Quando uma demanda terá identidade em relação à outra?

A teoria da tríplice identidade, também chamada de teoria tria eadem, é a adotada majoritariamente pela doutrina processualista civil brasileira. Consiste em se afirmar que uma demanda é idêntica a outra se ambas possuírem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

> Quais os tipos de identidade entre demandas?

De um modo geral, a identidade pode ser total ou parcial.

> É possível identidade total entre uma demanda individual e uma demanda coletiva?

Não! Pois os elementos da ação nunca serão os mesmos neste caso.No entanto, é possível a identidade total ou parcial entre demandas coletivas.

> Nas relações entre demandas individuais e coletivas, havendo identidade parcial, tanto a conexão quanto a continência serão possíveis?

Não será possível a continência, por motivos lógicos. Isso porque a continência exige identidade de partes + causa de pedir iguais.

Fonte: https://www.clube-do-papiro.com.br/

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