Ação civil pública é o instrumento judicial adequado à prot...
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Art. 3º, LACP. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Gabarito C
A - Na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei. (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acao-popular-x-acao-civil-publica)
B - Súmula 489-STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
C - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
D - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
E - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir. (REsp 1487032/2014)
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre a Ação Civil Pública (ACP), que é uma ferramenta jurídica essencial para a proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos analisar cada uma das alternativas. Vejamos:
- A alternativa A está incorreta porque a Ação Civil Pública não é limitada a ser intentada apenas contra pessoas públicas.
Ela pode ser ajuizada contra entes privados e públicos, incluindo pessoas físicas e jurídicas de direito privado, quando estas estiverem envolvidas em práticas que prejudiquem direitos coletivos.
- A alternativa B está incorreta, pois conforme a Súmula 489, do STJ, temos a previsão de que é permitido a conexão e a continência entre ações civis públicas movidas nas justiças Estadual e Federal, visando a economia processual e a uniformidade das decisões.
- A alternativa C, está correta, pois indica que a Ação Civil Pública pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, devido a flexibilidade dessa ação para adaptar-se às necessidades específicas do caso concreto, visando a efetiva reparação e prevenção de danos a direitos coletivos.
- A alternativa D está incorreta, pois conforme o art. 16, da Lei da Ação Civil Pública, temos estabelecido que a improcedência por insuficiência de provas não impede a propositura de nova ação com base no mesmo fundamento, desde que amparada por nova prova, garantindo assim a possibilidade de reexame da questão sob novos elementos.
- Por último, a alternativa E também está errada, pois o STJ reconhece que é possível o controle incidental de constitucionalidade por meio de Ação Civil Pública, desde que a alegação de inconstitucionalidade esteja diretamente relacionada à causa de pedir da ação.
ADENDO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE DEMANDAS
> Quando uma demanda terá identidade em relação à outra?
A teoria da tríplice identidade, também chamada de teoria tria eadem, é a adotada majoritariamente pela doutrina processualista civil brasileira. Consiste em se afirmar que uma demanda é idêntica a outra se ambas possuírem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
> Quais os tipos de identidade entre demandas?
De um modo geral, a identidade pode ser total ou parcial.
> É possível identidade total entre uma demanda individual e uma demanda coletiva?
Não! Pois os elementos da ação nunca serão os mesmos neste caso.No entanto, é possível a identidade total ou parcial entre demandas coletivas.
> Nas relações entre demandas individuais e coletivas, havendo identidade parcial, tanto a conexão quanto a continência serão possíveis?
Não será possível a continência, por motivos lógicos. Isso porque a continência exige identidade de partes + causa de pedir iguais.
Fonte: https://www.clube-do-papiro.com.br/
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