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Q260461 Direito Penal
"João e mais dois de seus empregados, Pedro e Mario, descontentes com o movimento de sua empresa e contrariados com o movimento de empresa vizinha e concorrente, invadem, fora do expediente, o estabelecimento comercial concorrente praticando depredações e quebrando máquinas e equipamentos, com o único objetivo de prejudicar o curso normal do trabalho ali desempenhado" . João, Pedro e Mario praticaram qual crime:

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Para resolver a questão apresentada, devemos compreender o tema central que envolve os crimes contra a organização do trabalho. O enunciado descreve uma situação onde João e seus empregados invadem uma empresa concorrente e destroem máquinas e equipamentos com o intuito de prejudicar a continuidade do trabalho.

O crime em questão está previsto no artigo 202 do Código Penal Brasileiro, que trata da invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com a finalidade de destruição, danificação ou inutilização de bens, o que caracteriza a chamada "sabotagem".

Explicação da alternativa correta:

D - Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Esta alternativa é a correta porque descreve precisamente o ato de invadir um estabelecimento e praticar atos de destruição com o objetivo de interromper ou prejudicar o funcionamento normal do trabalho ali desempenhado, como foi o caso de João, Pedro e Mario.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A - Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Esta alternativa não se aplica, pois a questão não descreve uma paralisação de trabalho, mas sim uma invasão e destruição de bens.

B - Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Novamente, não houve uma paralisação de trabalho em si, mas uma invasão e dano ao estabelecimento concorrente.

C - Atentado com a liberdade de trabalho. Este crime envolve impedir ou dificultar o exercício do trabalho de outrem, o que difere do ato de destruição de bens no estabelecimento concorrente.

E - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. Esta alternativa se refere a impedir a execução de contratos de trabalho, o que não corresponde ao cenário de invasão e destruição apresentado na questão.

Exemplo Prático:

Imagine uma fábrica que, insatisfeita com o sucesso de uma concorrente, decide invadir suas instalações fora do horário de expediente e destruir suas máquinas, na tentativa de prejudicar sua produção. Este ato caracteriza o crime de sabotagem, assim como no caso da questão.

Ao analisar questões como esta, é importante observar palavras-chave e o contexto dos atos praticados para identificar o tipo de crime corretamente, evitando confusões com termos semelhantes.

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Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem

202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Alternativa D

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

  Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

  Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.



GABARITO "D".

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

Art. 202. Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Sabotagem (art. 202, parte final):

–Introdução: Sabotar é atamancar, executar (um trabalho) às pressas e sem cuidado.

–Objeto jurídico: É o patrimônio do proprietário do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola.

–Objeto material: É o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, que o agente criminosamente danifica ou dispõe.

–Núcleos do tipo: O tipo penal apresenta dois núcleos: danificar e dispor. Danificar é destruir, deteriorar, inutilizar, estragar, total ou parcialmente, coisas imóveis ou móveis. O objeto da danificação pode ser o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, relativas ao trabalho ali exercido. Dispor é comportar-se em relação a algum bem como se seu dono fosse.

–Consumação: se consuma com a danificação do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, ou com a danificação ou disposição das coisas nele existentes. Cuida-se de crime material e instantâneo.

FONTE: CLEBER MASSON.


. ART. 198, CP: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

           Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

1. Análise do Tipo

Assim como no art. anterior, o tipo é o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, nas formas de atentado contra a liberdade de contrato e boicotagem violenta.

2. Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa que pratique o crime.

sujeito passivo poderá ser qualquer pessoa cuja liberdade de contratação for inibida , ou no caso de boicotagem violenta, todas as pessoas naturais e jurídicas cuja atividade for impedida.

3. Objeto Material e Objeto Jurídico

objeto material é a liberdade de trabalho, tanto do empregado como do empregador. Já o objeto jurídico é a conduta praticada pelo agente de cercear essa liberdade, sendo um direito constitucional previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal.

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