"João e mais dois de seus empregados, Pedro e Mario, descon...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q260461 Direito Penal
"João e mais dois de seus empregados, Pedro e Mario, descontentes com o movimento de sua empresa e contrariados com o movimento de empresa vizinha e concorrente, invadem, fora do expediente, o estabelecimento comercial concorrente praticando depredações e quebrando máquinas e equipamentos, com o único objetivo de prejudicar o curso normal do trabalho ali desempenhado" . João, Pedro e Mario praticaram qual crime:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem

202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Alternativa D

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

  Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

  Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.



GABARITO "D".

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

Art. 202. Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Sabotagem (art. 202, parte final):

–Introdução: Sabotar é atamancar, executar (um trabalho) às pressas e sem cuidado.

–Objeto jurídico: É o patrimônio do proprietário do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola.

–Objeto material: É o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, que o agente criminosamente danifica ou dispõe.

–Núcleos do tipo: O tipo penal apresenta dois núcleos: danificar e dispor. Danificar é destruir, deteriorar, inutilizar, estragar, total ou parcialmente, coisas imóveis ou móveis. O objeto da danificação pode ser o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, relativas ao trabalho ali exercido. Dispor é comportar-se em relação a algum bem como se seu dono fosse.

–Consumação: se consuma com a danificação do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, ou com a danificação ou disposição das coisas nele existentes. Cuida-se de crime material e instantâneo.

FONTE: CLEBER MASSON.


. ART. 198, CP: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

           Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

1. Análise do Tipo

Assim como no art. anterior, o tipo é o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, nas formas de atentado contra a liberdade de contrato e boicotagem violenta.

2. Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa que pratique o crime.

sujeito passivo poderá ser qualquer pessoa cuja liberdade de contratação for inibida , ou no caso de boicotagem violenta, todas as pessoas naturais e jurídicas cuja atividade for impedida.

3. Objeto Material e Objeto Jurídico

objeto material é a liberdade de trabalho, tanto do empregado como do empregador. Já o objeto jurídico é a conduta praticada pelo agente de cercear essa liberdade, sendo um direito constitucional previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo