Analise os conceitos dos princípios administrativos a seguir...
I- Enuncia que os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos e, por isso, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar do modo determinado pela legislação e não de acordo com a sua vontade;
II- Enuncia que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental conhecer dois princípios do direito administrativo: a indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público. Vamos analisá-los um a um.
I - Indisponibilidade do Interesse Público: Este princípio indica que os interesses geridos pela administração pública não pertencem aos agentes públicos, mas sim à coletividade. Portanto, os agentes devem atuar conforme a legislação, sem agir por vontade própria. Um exemplo prático seria um servidor público que deve seguir rigorosamente as normas para concessão de uma licença, sem poder modificar o processo de acordo com suas preferências pessoais.
II - Supremacia do Interesse Público: Este princípio estabelece que os interesses coletivos são prioritários em relação aos interesses individuais. A administração pública, ao defender esses interesses, possui poderes especiais que não são conferidos aos particulares. Por exemplo, a desapropriação de um imóvel particular para a construção de uma estrada pública é uma manifestação desse princípio.
Agora, vamos às alternativas:
A - I- indisponibilidade do interesse público / II- supremacia do interesse público;
Justificativa: Esta é a alternativa correta. A descrição do item I corresponde ao princípio da indisponibilidade do interesse público, e a do item II corresponde à supremacia do interesse público. Portanto, essa alternativa está correta.
B - I- supremacia do interesse público / II- indisponibilidade do interesse público;
Erro: A inversão dos princípios está equivocada. O item I descreve a indisponibilidade do interesse público e não a supremacia.
C - I- supremacia do interesse público / II- legalidade;
Erro: O item I não corresponde à supremacia do interesse público, e o item II não é relacionado ao princípio da legalidade.
D - I- imparcialidade / II- indisponibilidade do interesse público;
Erro: O item I não trata de imparcialidade, mas sim de indisponibilidade do interesse público.
E - I- imparcialidade / II- legalidade;
Erro: Nenhum dos itens I ou II está relacionado aos princípios de imparcialidade ou legalidade.
Compreender esses princípios é crucial para interpretar corretamente questões de concursos públicos sobre direito administrativo. Estratégia importante: ao analisar questões sobre princípios, atente-se às palavras-chave e ao contexto para associar corretamente os conceitos.
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Letra A - I- indisponibilidade do interesse público / II- supremacia do interesse público;
I- Enuncia que os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos e, por isso, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar do modo determinado pela legislação e não de acordo com a sua vontade;
indisponibilidade do interesse público -Tem fundamento nos Deveres da Adm. Púb. que é seguir a lei por exemplo como as normas de contratação que se baseiam no Dto. civil, comercial e penal, além das prerrogativas e sujeições.
II- Enuncia que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
Supremacia do interesse público - A Adm. Púb. representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, é a relação vertical entre a administração e seus administrados.
Se fundamenta nos Poderes da Adm. Púb.
GAB: A
Complementando:
Pedras de Toque do Direito Administrativo: a expressão foi criada por Celso Antônio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da Supremacia do Interesse Público e Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
- Indisponibilidade do Interesse Público: os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos e, por isso, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar do modo determinado pela legislação e não de acordo com a sua vontade.
- Supremacia do Interesse Público: os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
Mal elaborada pra caramba!
Indisponibilidade do interesse público diz respeito aos agentes públicos que aplicam aquilo que a lei prescreve. Os agentes não devem atuar conforme seus interesses.
Supremacia do interesse público traz como efeito a impossibilidade de transigência, por parte do administrador público, dos interesses públicos tutelados, cabendo aos gestores públicos gerir e conservar os bens e o interesse público em prol da coletividade.
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