Analise os conceitos dos princípios administrativos a seguir...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449313 Direito Administrativo
Analise os conceitos dos princípios administrativos a seguir, reconhecendo a definição de ambos, respectivamente, e marque a alternativa correta:

I- Enuncia que os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos e, por isso, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar do modo determinado pela legislação e não de acordo com a sua vontade;
II- Enuncia que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
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Letra A - I- indisponibilidade do interesse público / II- supremacia do interesse público;

I- Enuncia que os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos e, por isso, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar do modo determinado pela legislação e não de acordo com a sua vontade;

indisponibilidade do interesse público -Tem fundamento nos Deveres da Adm. Púb. que é seguir a lei por exemplo como as normas de contratação que se baseiam no Dto. civil, comercial e penal, além das prerrogativas e sujeições.

II- Enuncia que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

Supremacia do interesse público - A Adm. Púb. representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, é a relação vertical entre a administração e seus administrados.

Se fundamenta nos Poderes da Adm. Púb.

GAB: A

Complementando:

Pedras de Toque do Direito Administrativo: a expressão foi criada por Celso Antônio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da Supremacia do Interesse Público e Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

  • Indisponibilidade do Interesse Público: os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos e, por isso, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar do modo determinado pela legislação e não de acordo com a sua vontade.
  • Supremacia do Interesse Público: os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

Mal elaborada pra caramba!

 Indisponibilidade do interesse público diz respeito aos agentes públicos que aplicam aquilo que a lei prescreve. Os agentes não devem atuar conforme seus interesses.

Supremacia do interesse público traz como efeito a impossibilidade de transigência, por parte do administrador público, dos interesses públicos tutelados, cabendo aos gestores públicos gerir e conservar os bens e o interesse público em prol da coletividade.

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