Uma das hipóteses de desvio de poder é aquela em que o agent...

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Q48194 Direito Administrativo
A respeito dos atos administrativos e da responsabilidade dos
servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Uma das hipóteses de desvio de poder é aquela em que o agente público utiliza-se do poder discricionário para atingir uma finalidade distinta daquela fixada em lei e contrária ao interesse público, estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a decretar a nulidade do ato administrativo.
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Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Vocês sabem que hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. O artigo 12 da lei de improbidade, quando fala dos atos que atentam contra os princípios da administração, sem usar a palavra desvio de poder, dá um conceito que equivale ao de desvio de poder. Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa.


(di pietro)
Questão correta.O que o Poder Judiciário não pode julgar nos atos discricionários é mérito e oportunidade.Mas no caso da questão acima o problema é de desvio de poder, que causa nulidade do ato, e nesse caso cabe ao Poder Judiciário interferir.
Lembrando que se a "finalidade é distinta daquela fixada em lei", o ato tem vício de legalidade.
Muita atenção nas diferenças:Abuso de Poder:* O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.O abuso de poder pode decorrer de duas causas:1)Excesso de Poder:* Ocorre excesso de poder quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência.2)Desvio de poder:* Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
GALERA, queria a ajuda de vcs, queria saber se estou viajando ou não?
"estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a decretar a nulidade do ato administrativo"
A anulação pode ser feita pela ADMINISTRAÇÃO (autotutela) - de oficio ou provocação, ou pelo Poder JUDICIARIO, mediante provocação.

Estou viajando ou a expressão na questão "autorizado" caberia somente a ADMINISTRAÇÃO e o PODER JUDICIÁRIO somente quando provocado?

Essa questão não caberia recurso???

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