Acerca do sistema eletrônico de votação e totalização dos vo...

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Q35044 Direito Eleitoral
Acerca do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, assinale a opção correta.
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De acordo com a Lei Nº. 9.504/97 que estabelece normas para as eleições:Art. 59 § 7º. O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrôncias destinadas a treinamento. (redação dada pela Lei Nº. 10.740, de 1º.10.2003)
Corrigindo as erradas:a) A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. (L9504, Art. 59, §1º) c) Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica. (L9504, Art. 59, §5º) d) Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação. (L9504, Art. 62)e)Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.(L9504, Art. 59, §2º);)
a) No painel da urna eletrônica deverão constar o nome e a fotografia do candidato, assim como o nome do partido, podendo esses nomes ser substituídos pelo número do registro de cada um.

Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

        § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

Letra A - Art. 59, §1,º- Lei Nº. 9.504/97

§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

Letra B - Art. 59, §7º - Lei Nº. 9.504/97

§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento

Letra C - Art. 59, §5º - Lei Nº. 9.504/97

 § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o

Letra D - Art. 62 - Lei Nº. 9.504/97

   Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Letra E - Art. 59, §2º-  Lei Nº. 9.504/97

  § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

GABARITO LETRA B 

 

LEI Nº 9504/1997 

 

ARTIGO 59

 

§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.   (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)

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