Acerca do sistema eletrônico de votação e totalização dos vo...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, um tema relevante no direito eleitoral. O estudante deve compreender como ocorre a utilização das urnas eletrônicas no Brasil e quais são as competências atribuídas aos órgãos responsáveis por esse processo, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Legislação Aplicável:
A legislação que rege o sistema eletrônico de votação e a competência do TSE é a Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições. Ela estabelece diretrizes para o uso das urnas eletrônicas e a organização das eleições no país.
Explicação do Tema Central:
O sistema eletrônico de votação no Brasil garante a segurança e a eficiência no processo eleitoral. O TSE é o órgão responsável por coordenar e supervisionar a utilização das urnas eletrônicas. É importante entender que o TSE desenvolve programas de treinamento para eleitores e mesários, assegurando que todos estejam familiarizados com o uso das urnas.
Exemplo Prático:
Imagine uma cidade onde o TSE organiza uma simulação de votação para os eleitores. Nessa simulação, urnas eletrônicas são disponibilizadas para que os eleitores possam praticar como votar corretamente, familiarizando-se com o sistema antes do dia oficial da eleição. Isso demonstra a competência do TSE em oferecer treinamento.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A opção B é correta porque, de fato, compete ao TSE colocar à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento. Essa prática é crucial para assegurar que os eleitores entendam como operar as urnas, reduzindo erros no dia da votação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa está incorreta porque não é permitido substituir o nome e a fotografia do candidato pelo número do registro. As urnas eletrônicas devem apresentar todas as informações do candidato para garantir a transparência e a clareza na identificação.
C) A alternativa está incorreta pois a definição da chave de segurança e identificação da urna eletrônica é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, sem a intervenção do SERPRO nesse aspecto.
D) Esta opção está errada porque candidatos não podem votar em qualquer seção. Eles devem votar na seção eleitoral onde estão registrados. A regra é a mesma para todos os eleitores, garantindo a ordem e o controle do processo.
E) Nesta opção, os votos são considerados válidos se o número do partido for digitado corretamente, mesmo que o número do candidato esteja incorreto. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que seriam nulos.
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Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
Letra A - Art. 59, §1,º- Lei Nº. 9.504/97
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
Letra B - Art. 59, §7º - Lei Nº. 9.504/97
§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento
Letra C - Art. 59, §5º - Lei Nº. 9.504/97
§ 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.
Letra D - Art. 62 - Lei Nº. 9.504/97
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Letra E - Art. 59, §2º- Lei Nº. 9.504/97
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 59
§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)
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