Acerca do processo de execução de acordo com o Direito Proc...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449319 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca do processo de execução de acordo com o Direito Processual Civil, marque a alternativa correta: 
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Resposta: D

CPC/2015, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:

I - ordenar o comparecimento das partes;

II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

GABARITO: D

a) ERRADA - A conduta comissiva ou omissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora não é considerada atentatória à dignidade da justiça;

CPC, Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

b) ERRADA - O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, mesmo não transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução;

CPC, Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

C) ERRADA - A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça deve ser promovida nos autos de novo processo; 

CPC, Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

D) CORRETA - CPC, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

E) ERRADA - O executado tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. 

CPC, Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Sobre a E

 Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

GABARITO: D

A) INCORRETA. CPC, Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

B) INCORRETA. CPC, Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

C) INCORRETA. CPC, Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

D) CORRETA. CPC, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

E) INCORRETA. CPC, Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

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