Acerca do processo de execução de acordo com o Direito Proc...
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Resposta: D
CPC/2015, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:
I - ordenar o comparecimento das partes;
II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
GABARITO: D
a) ERRADA - A conduta comissiva ou omissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora não é considerada atentatória à dignidade da justiça;
CPC, Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
b) ERRADA - O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, mesmo não transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução;
CPC, Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
C) ERRADA - A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça deve ser promovida nos autos de novo processo;
CPC, Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
D) CORRETA - CPC, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
E) ERRADA - O executado tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
CPC, Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Sobre a E
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
GABARITO: D
A) INCORRETA. CPC, Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
B) INCORRETA. CPC, Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
C) INCORRETA. CPC, Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
D) CORRETA. CPC, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
E) INCORRETA. CPC, Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
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