Julgue os item, relativo a agência executiva. Uma autarqui...
Julgue os item, relativo a agência executiva.
Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.
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• Agências Executivas:
Conforme indicado por Hely Lopes de Meirelles (2016), "a lei que dispõe sobre a organização administrativa federal - Lei 9.649 de 1998 (art.51) - estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como agência executiva autarquia ou fundação que tenha em andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um contrato de gestão".
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: ERRADO, de acordo com Mazza (2013), agência executiva é um título conferido pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliar sua autonomia por intermédio da fixação de metas de desempenho. "Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos".
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Errado
Agência Executiva é um status que uma fundação pública de direito público ou autarquia recebe após qualificação através de ato do chefe do poder executivo.
Os seus dirigentes não gozam da mesma estabilidade das agências reguladoras.
Não há mudança na natureza jurídica da autarquia/fundação.
Há algumas prerrogativas em decorrência do status, tal como maior valor na dispensa de licitação.
Agências executivas:
1. Denominação atribuída a autarquias, fundações públicas ou órgãos públicos, no correr de suas existências;
2. Traço característico: contrato de gestão temporária com a administração direta, isto é, agencia executiva enquanto durar o contrato de gestão;
3. Pode haver desqualificação: a autarquia ou fundação pública pode deixar de ser agência executiva;
4. Contrato de gestão é obrigatório à qualificação como agência executiva;
5. Qualquer autarquia (inclusive aquelas classificadas como agência reguladora) ou fundação de apoio pode optar por ser qualificada como agência executiva, órgãos públicos (entes despersonalizados) também podem fazê-lo.
Agências reguladoras:
1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;
2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;
3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;
4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;
5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.
ERRADO.
Uma Agência Executiva nada mais é do que uma Autarquia ou Fundação Pública de Direito Público atuando em regime especial. Essa agência é como se fosse um carro turbinado: o modelo do carro é o mesmo, porém ele terá uma maior potência de operação.
Dito de outra forma: Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública, pessoas jurídicas da administração indireta, que celebram contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado, ou seja, o regime jurídico será o mesmo. Essas entidades continuam sendo pessoas jurídicas de direito público.
Agência executiva é uma qualificação discricionária, não pode modificar a natureza jurídica. É só uma "melhoria" dada através de um contrato de gestão.
Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.
AUTARQUIA = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = PÚBLICO =INSTABILIDADE
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