Julgue os item, relativo a agência executiva. Não apenas as...
Julgue os item, relativo a agência executiva.
Não apenas as autarquias, mas também as fundações,
podem ser qualificadas como agências executivas.
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Gabarito comentado
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• Agências Executivas:
Segundo Nohara (2018), "a denominação agência executiva reflete uma qualificação concedida, por decreto específico, a autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se acharem vinculadas, para a melhora da eficiência e redução dos custos".
- Decreto nº 2.487 de 1998:
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
Referência:
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, §1º, do Decreto nº 2.487 de 1998.
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GABARITO: CERTO
Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).
As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/
Lei 9.649-98, art.51
Gabarito:"Certo"
Lei 9.649/1998, Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Indo um pouquinho além, é importante lembramos também que as agências reguladoras são autarquias em regime especial, enquanto que as executivas podem ser qualificadas tanto como autarquia como fundação.
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"a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da grande origem."
Considera-se agência executiva a a autarquia ou fundação assim qualificada por ato do chefe do Executivo, Decreto, o que permite celebrar com o Ministério supervisor, por meio de contrato de gestão, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e redução de custos. Ressalte-se que as agências executivas gozam de privilégios como dispensa de licitação na contratação de bens, serviços e obras pelo dobro do limite estipulado para autarquia e fundação. Ademais, seus dirigentes não possuem estabilidade, podendo ocorrer a destituição a qualquer tempo, ao contraio dos dirigentes das agencias reguladora.
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