Julgue os item, relativo a agência executiva. Não apenas as...

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Q972239 Direito Administrativo

Julgue os item, relativo a agência executiva.


Não apenas as autarquias, mas também as fundações, podem ser qualificadas como agências executivas.

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A questão indicada está relacionada com as Agências Executivas.

• Agências Executivas:

Segundo Nohara (2018), "a denominação agência executiva reflete uma qualificação concedida, por decreto específico, a autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se acharem vinculadas, para a melhora da eficiência e redução dos custos". 
- Exemplo: Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial). 

- Decreto nº 2.487 de 1998:

art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. 

Referência:

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, §1º, do Decreto nº 2.487 de 1998. 

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GABARITO: CERTO

Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

Lei 9.649-98, art.51

Gabarito:"Certo"

Lei 9.649/1998, Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

Indo um pouquinho além, é importante lembramos também que as agências reguladoras são autarquias em regime especial, enquanto que as executivas podem ser qualificadas tanto como autarquia como fundação.

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"a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da grande origem."

Considera-se agência executiva a a autarquia ou fundação assim qualificada por ato do chefe do Executivo, Decreto, o que permite celebrar com o Ministério supervisor, por meio de contrato de gestão, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e redução de custos. Ressalte-se que as agências executivas gozam de privilégios como dispensa de licitação na contratação de bens, serviços e obras pelo dobro do limite estipulado para autarquia e fundação. Ademais, seus dirigentes não possuem estabilidade, podendo ocorrer a destituição a qualquer tempo, ao contraio dos dirigentes das agencias reguladora.

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