Julgue o item acerca de função, cargo e empregos pú...
Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.
A função pública engloba o feixe de atribuições
desempenhadas por determinado agente.
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Gabarito comentado
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Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública".
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. P. 688
Gabarito: CERTO
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Comentários
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Certo,
Função pública consiste no conjunto de atribuições e responsabilidade assinaladas a um servidores; é a atividade em si mesma, ou seja corresponde às inúmeras tarefas que devem ser desenvolvidas por um servidor. (Di Pietro).
Existe função sem cargo, porém inexiste cargo sem função.
CORRETO
FUNÇÃO PÚBLICA: a expressão função pública compreende: atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos.
Complementando. (Gab. certo)
Os Agentes de Fato Necessários, aqueles que atuam em situações de excepcional interesse público para atividades de necessidade temporária (ex.: calamidade pública ou outra situação emergencial), são exemplos dos agentes que exercem apenas uma função sem necessariamente possuírem um cargo.
Já os Agentes de Fato Putativos, são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legal exigido. É o recorrente exemplo do concursado que, por algum erro da administração na conferência dos documentos exigidos para sua posse, valida um documento não válido dentre os exigidos.
Bons estudos.
Gaba - CERTA
Os agentes de fato podem ser agrupados em duas categorias: os agentes necessários; e os agentes putativos.Teoria da aparência – convalidação – terceiro de boa-fé.
a. Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.
b. Agentes putativos são que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. “Tem ele direito à percepção da remuneração, mesmo se ilegítima a investidura, não estando obrigado a devolver os respectivos valores”.
OBS: Note-se, porém, que o agente de fato JAMAIS PODERÁ usurpar a competência funcional dos agentes públicos em geral, já que este tipo de usurpação da função pública constitui crime previsto no art. 328 do Código Penal.Usurpação de função – se passar por um agente público – ato inexistente.
FONTE: CICLOS-2018/2019
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