A Lei da Cadeirinha, que é um aperfeiçoamento da legislação ...

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Q334900 Legislação de Trânsito
Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue o próximo item, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução nº  277/2008 do CONTRAN.
A Lei da Cadeirinha, que é um aperfeiçoamento da legislação de trânsito, estabelece condições de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos. Não obstante, essa lei não se aplica ao transporte coletivo, aos táxis e a veículos cujo peso bruto total seja superior a 3,5 toneladas.
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idade pra usar cadeirinha até 7 anos e meio. cabe recurso

GABARITO CORRETO. (QUESTÃO POLÊMICA)

O item fala: A Lei da Cadeirinha (...) para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos.

Justificativa: RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Hoje, inclui-se também os veículos de transporte escolar, pois, embora havia uma resolução para tal caso, foi cancelada esta.

RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser
transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de
retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até
sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel,
aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos
com peso bruto total superior a 3,5t.

Resolução nº 277/1998 (Dispositivo de Retenção para Crianças).

Para transitar em veículos automotores, os menores de DEZ anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Exceção: veículos de transporte coletivo; aluguel, transporte autônomo de passageiro (táxi), e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Resolução nº 508/2014.

Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do Peso Bruto Total do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até SETE anos e MEIO de idade.

Suspensa a exigência de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até SETE ANOS E MEIO de idade em veículos utilizados no transporte escolar, até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de TRÊS pontos e sistemas de ancoragem do tipo ISOFIX.

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