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Q322625 Direito Civil
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ALT. D

Art. 427 CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Questão tem 2 alternativas corretas: letra e) também está certa!
                      Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
                      Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
                      
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:                                                         I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
                      II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
                      III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
a) ... podendo o estipulante reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que com anuência deste e do outro contratante, independente da sua anuencia e da do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. Art.437 CC

b) ...observando-se que, nos contratos de adesão, são anuláveis nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Art. 424 CC

c) ...Na hipótese do alienante ter tido conhecimento prévio do vício ou defeito da coisa, ficará obrigado a restituir o que recebeu, acrescido de perdas e danos; do contrário, restituirá tão somente o valor recebido, mais as despesas do contrato; subsistindo sua responsabilidade ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. Art. 443 CC 

d) Alternativa correta cf arts. 427, 428 e 430.

e) 
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se opere em hasta pública, podendo as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Porém, salvo estipulação em contrário, Não obstante a cláusula que exclui a garantia, se esta se der, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que direta ou indiretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. Arts. 447, 448, 449 e 450 caput.
Guilherme, a alternativa E diz que:

e) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se opere em hasta pública, podendo as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Porém, salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que direta ou indiretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

O texto está quase que perfeito, exceto pela palavra INDIRETAMENTE, visto que o art. 450 do CC assim dispõe:


Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

        III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. 


Espero ter ajudado. 
Ainda não consegui identificar o erro na alternativa C. Alguem pode ajudar?

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