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Q972243 Direito Administrativo

Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.


A criação de cargo público pode se dar com a descrição de funções genéricas ou aleatórias, a serem posteriormente mais bem definidas conforme a dinâmica estrutural do respectivo ente, visando à eficiência.

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A questão indicada está relacionada com a função, cargo e empregos públicos. 

• Cargo público:

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
• Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "pode-se definir que todo cargo ou emprego público deve ter função estipulada por lei, que corresponde às tarefas a serem executadas pelo servidor público que, de forma lícita, o ocupar". 
- Função pública: "conjunto de atividades atribuídas a um cargo ou emprego público, seja este cargo isolado ou de carreira, para provimento efetivo, vitalício ou em comissão" (CARVALHO, 2015).
Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: ERRADO, uma vez que a lei não menciona descrição de funções genéricas ou aleatórias, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.122 de 1990. 

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Comentários

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STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.296 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL QUE CRIA CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E DELEGA AO CHEFE DO EXECUTIVO A REGULAMENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. ADIN 2682. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. [...] O acórdão ora recorrido guarda consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, ao declarar inconstitucional lei complementar municipal que cria cargos em comissão cujas atribuições são de natureza técnica, que devem ser desempenhadas por servidores efetivos e ainda delega ao Prefeito a regulamentação das atribuições desse cargo.

Lei 8112/90:

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Atentando somente ao que diz a Lei depreende-se que não há possibilidade de descrições genéricas.

Genérico - abrangente, que adentra várias áreas.

Aleatório - que muda constantemente

Art. 3º, lei 8112/90

"Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."

Logo não há que se falar em criação de cargos com funções indefinidas, visto que este já será criado para atender uma necessidade determinada na estrutura da organização.

Gabarito: Errado

Redação maléfica, essa banca só quer ser Cespe!

Apesar das deficiências, essa banca tem algo valioso: está usando o Benchmarking e se espelhando em uma das melhores bancas: CESPE.

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