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Q972244 Direito Administrativo

Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.


O empregado público possui função pública, ainda que não ocupe cargo público.

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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

• Lei nº 8.112 de 1990:

- Função pública: "compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos" (OLIVEIRA, 2017). Todo cargo ou emprego público deve ter função estipulada por lei, "com a intenção de permitir que a Administração Pública atinja sua finalidade essencial, qual seja a prestação dos serviços públicos e a execução de atividades para alcançar o interesse da coletividade" (CARVALHO, 2015).
Cargo público: 
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 

Cargo Público- a mais simples e indivisível unidade de competência
expressada por um agente;
- um lugar na organização funcional da Administração Pública, de direito público;
- regime estatutário ou institucional, não contratual, definido por lei;
- criação e extinção realizadas por lei, salvo as exceções;
- criação com número certo e denominação própria;
- com remuneração correspondente. 
Fonte: Marinela, 2018.

- Emprego público:

Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "a expressão empregado público designa os agentes públicos que, sob regime contratual trabalhista (celetista), mantêm vínculo funcional permanente com a administração pública. São os ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado". 
De acordo com Oliveira (2017), o emprego público pode ser entendido como o "vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstos na Lei 9.962/2000". 

Emprego Público- núcleo de encargo de trabalho permanente;
- relação contratual;
- regime celetista, adotando assim as regras da CLT e
art. 7º da CF, com algumas influências do regime
de direito público. 
Fonte: Marinela, 2018. 

Referências:

ALEXANDRINO, Marcelo.; VICENTE, Paulo. Direito Administrativo descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

Gabarito: CERTO, para responder a questão é importante diferenciar os conceitos de emprego público, cargo público e função pública. A função pública pode ser entendida como as atribuições conferidas por lei aos agentes públicos. O gênero agentes públicos engloba diversas espécies: agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão, contratados temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados públicos, particulares em colaboração e agentes honoríficos (MAZZA, 2013). Dessa forma, embora todos os agentes públicos citados desempenhem função pública, nem todos ocupam cargo público. 

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT

Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.

Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.

Cargo Público:Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito:Efetivo,Comissão, vitalício, etc.

os empregados públicos ocupam emprego públicos....

Questão meia confusa.

Estudante Solidário, que tal sempre que for postar alguma mensagem para nós, fazer um comentário construtivo sobre a questão e sua mensagem logo no final. Na moral, já basta os comentários repetidos.

NÃO AOS COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS!!

NÃO AOS COMENTÁRIOS REPETIDOS!!

E S T A M O S J U N T O S .

Meio confuso, mas vamos desconfundir

Cargo público, emprego público e função pública são diferentes.

Nesta questão a pessoa não precisa ocupar cargo público para possuir função pública

são diferentes, como se fossem "autônomos".

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