Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administraç...
De acordo com a legislação brasileira, a delegação de competência, um instrumento de descentralização administrativa, só pode ser feita a autoridade diretamente subordinada ao delegante e acarreta a interrupção da delegação quando há mudança do titular do cargo.
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Para a delegação não é necessário que a autoridade seja diretamente subordinada, admitindo delegação para orgãos sem relação hierárquica, diferentemente da avocação de competência que pressupõe relação hierárquica.
Resposta:Errado
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Lei nº9.784/99
Art.12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Gabarito: errado.
Delegação para autoridade diretamente hierarquicamente subordinada - > É obrigada a aceitar a delegação.
Delegação para autoridade não hierarquicamente subordinada - > É possível, mas não é obrigada a aceitar a delegação.
Avocação: pressupõe relação hierárquica.
Delegação : pode haver ou não relação hierárquica
GAB E.
A delegação pode ser com ou sem hierarquia.
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