Em relação ao aviso prévio, matéria positivada na Consolida...
I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço;
II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado;
III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;
IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar cada uma das afirmativas da questão sobre aviso prévio, um tema importante no Direito do Trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Afirmativa I: A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Essa afirmativa está correta. De acordo com o artigo 487, §1º da CLT, caso o empregador dispense o empregado sem aviso prévio, este terá direito ao pagamento correspondente ao período do aviso prévio, que também será computado no tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Afirmativa II: O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
Essa afirmativa está incorreta. As horas extras habituais devem integrar o cálculo do aviso prévio indenizado, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Isso ocorre porque o aviso prévio indenizado deve considerar as parcelas salariais habituais, como horas extras, adicional noturno, entre outros.
Afirmativa III: A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Essa afirmativa está correta. O artigo 487, §2º da CLT prevê esse direito ao empregador quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio.
Afirmativa IV: É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Essa afirmativa está correta. Na despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, este tem direito ao aviso prévio, assim como teria se fosse demitido sem justa causa.
Resposta correta: Alternativa E - somente as alternativas I, III e IV são verdadeiras.
Vamos agora entender por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Afirma que somente a IV é verdadeira. Incorreta, pois as afirmativas I e III também são verdadeiras.
Alternativa B: Afirma que II e IV são verdadeiras. Incorreta, pois a afirmativa II está errada.
Alternativa C: Afirma que I, II e III são verdadeiras. Incorreta, pois a afirmativa II está errada.
Alternativa D: Afirma que I e III são verdadeiras. Incorreta, pois a afirmativa IV também é verdadeira.
Uma dica para interpretar questões como essa é sempre verificar se as afirmativas estão de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência atual, analisando cada parte cuidadosamente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço; CERTO
II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado; ERRADO
III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo; CERTO
IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta. CERTO
GABARITO: E.
I - Correto. Art. 487, § 1º, CLT: "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.";
II - Errado. Art. 487, § 5°, CLT: "O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.";
III - Correto. Art. 487, § 2º, CLT: "A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.";
IV - Correto. Art. 487, § 4º, CLT: "É devido o aviso prévio na despedida indireta".
Logo, apenas I, III e IV estão corretas.
Insta: @hespatric
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo