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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449339 Direito do Trabalho
Em relação ao aviso prévio, matéria positivada na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço;
II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado;
III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;
IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das afirmativas da questão sobre aviso prévio, um tema importante no Direito do Trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Afirmativa I: A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Essa afirmativa está correta. De acordo com o artigo 487, §1º da CLT, caso o empregador dispense o empregado sem aviso prévio, este terá direito ao pagamento correspondente ao período do aviso prévio, que também será computado no tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Afirmativa II: O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

Essa afirmativa está incorreta. As horas extras habituais devem integrar o cálculo do aviso prévio indenizado, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Isso ocorre porque o aviso prévio indenizado deve considerar as parcelas salariais habituais, como horas extras, adicional noturno, entre outros.

Afirmativa III: A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Essa afirmativa está correta. O artigo 487, §2º da CLT prevê esse direito ao empregador quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio.

Afirmativa IV: É devido o aviso prévio na despedida indireta.

Essa afirmativa está correta. Na despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, este tem direito ao aviso prévio, assim como teria se fosse demitido sem justa causa.

Resposta correta: Alternativa E - somente as alternativas I, III e IV são verdadeiras.

Vamos agora entender por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Afirma que somente a IV é verdadeira. Incorreta, pois as afirmativas I e III também são verdadeiras.

Alternativa B: Afirma que II e IV são verdadeiras. Incorreta, pois a afirmativa II está errada.

Alternativa C: Afirma que I, II e III são verdadeiras. Incorreta, pois a afirmativa II está errada.

Alternativa D: Afirma que I e III são verdadeiras. Incorreta, pois a afirmativa IV também é verdadeira.

Uma dica para interpretar questões como essa é sempre verificar se as afirmativas estão de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência atual, analisando cada parte cuidadosamente.

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I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço; CERTO

II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado; ERRADO

III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo; CERTO

IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta. CERTO

GABARITO: E.

I - Correto. Art. 487, § 1º, CLT: "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.";

II - Errado. Art. 487, § 5°, CLT: "O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.";

III - Correto. Art. 487, § 2º, CLT: "A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.";

IV - Correto. Art. 487, § 4º, CLT: "É devido o aviso prévio na despedida indireta".

Logo, apenas I, III e IV estão corretas.

Insta: @hespatric

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

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