Em relação às partes e aos procuradores no Processo Judiciá...
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Letra A - Correta - Art. 791 da CLT- Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (jus postulandi)
Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
· a ação rescisória,
· a ação cautelar,
· o mandado de segurança e
· os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
Letra B - art. 791 § 1º da CLT - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Letra. C - art. 791 § 2º da CLT - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Letra D - art. 791 § 3 da CLT - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Letra E - art. 791-A §3da CLT - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
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