Em relação às partes e aos procuradores no Processo Judiciá...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449341 Direito Processual do Trabalho
Em relação às partes e aos procuradores no Processo Judiciário do Trabalho, de acordo com os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, marque a alternativa correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as partes e procuradores no Processo Judiciário do Trabalho, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema central da questão envolve a capacidade postulatória e a representação das partes no processo trabalhista.

Alternativa A: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Esta alternativa está correta. A CLT, em seu artigo 791, permite que tanto empregados quanto empregadores possam atuar pessoalmente em juízo, sem a necessidade de advogado, nos dissídios individuais. Isso reflete a informalidade e a simplicidade que caracterizam o processo do trabalho, facilitando o acesso à Justiça.

Exemplo prático: Um trabalhador que não recebeu seu salário pode ir pessoalmente à Justiça do Trabalho para reclamar contra seu empregador, sem precisar contratar um advogado.

Alternativa B: Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar apenas por intermédio de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Incorreta. Conforme explicado, a CLT permite a atuação pessoal, portanto a representação por advogado não é obrigatória.

Alternativa C: Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado. Incorreta. Embora seja recomendável, não é uma obrigatoriedade formal estabelecida pela CLT que os interessados em dissídios coletivos sejam assistidos por advogado.

Alternativa D: A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante registro em ata de audiência, a requerimento escrito do advogado interessado, com anuência da parte representada. Incorreta. Na prática trabalhista, não é comum que os poderes para o foro em geral sejam outorgados dessa forma. A constituição de procurador é geralmente feita por procuração formal, conforme o Código de Processo Civil.

Alternativa E: Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, admitida a compensação entre os honorários. Incorreta. A CLT, alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê a sucumbência recíproca, mas a compensação entre honorários não é permitida, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

É importante lembrar que o processo do trabalho tem características próprias que visam facilitar o acesso à Justiça, como a possibilidade de atuação pessoal das partes. Ao estudar essas normas, foque na simplicidade e informalidade que regem o processo trabalhista.

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Comentários

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Letra A - Correta - Art. 791 da CLT- Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (jus postulandi)

 

Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

·        a ação rescisória,

·        a ação cautelar,

·        o mandado de segurança e

·        os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

Letra B - art. 791 § 1º da CLT - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Letra. C - art. 791 § 2º da CLT - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

Letra D - art. 791 § 3  da CLT - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.   

Letra E - art. 791-A §3da CLT - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários

muito boa a questão.

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