No que concerne às formas de extinção dos atos admi...
No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item
É possível à Administração revogar ato revogador,
restaurando todos os efeitos do ato originalmente
revogado desde a sua revogação.
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Gabarito comentado
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• Revogação:
Conforme indicado por Di Pietro (2018), "revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato - ex nunc.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO
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O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc).
A repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato anteriormente revogado e possui previsão no art. 2°, §3° da LINDB: "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".
Assim, a repristinação em nosso ordenamento jurídico é exceção. Como o ato administrativo revogador só possui efeito ex nunc (efeito prospectivo) ele não pode ser aplicado a fatos pretéritos, que nesse caso é o ato administrativo revogado.
Por esse motivo, o ato administrativo revogador não consegue restabelecer os efeitos jurídicos do ato administrativo anteriormente revogado.
Veja uma questão da CESPE considerada correta: "Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador."
kkkkkkkkkkkk
Anulação ---> Ex Tunc (Tem retroação)
Revogação ---> Ex Nunc (Não tem retroação)
Assim como ocorre na anulação, na revogação de atos NÃO HÁ EFEITO REPRISTINATÓRIO. Isto é, a retirada, por motivo de conveniência e oportunidade, do ATO A que havia revogado o ATO B, não gera o retorno do ATO B.
Exceção: salvo se houver disposição EXPRESSA no ato que determinou a revogação do ATO A.
GAB E
REVOGAÇÃO = INCONVENIÊNCIA / INOPORTUNIDADE. [ EFEITOS EX NUNC = NUNCA RETROAGE] .
Pode haver exceções mas pra efeito de mnemônico, eu decorei assim = )
A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo e apenas pode-se dar em relação aos atos válidos (supressão de ato legítimo), praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
ANULAÇÃO = ILEGALIDADE. [ EFEITOS EX TUNC = RETROAGE] .
CASSAÇÃO = DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PELO BENEICIÁRIO. [ EFEITOS EX NUNC ] .
Fonte: Nadal, Fábio Como se preparar para o exame da ordem, 1ª fase. Editora Método
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