No que concerne às formas de extinção dos atos admi...

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Q972247 Direito Administrativo

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação.

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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

• Revogação:

Conforme indicado por Di Pietro (2018), "revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato - ex nunc. 
Segundo Mazza (2013), "bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega o efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial".  
Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: ERRADO 

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Comentários

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O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc)

A repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato anteriormente revogado e possui previsão no art. 2°, §3° da LINDB: "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".

Assim, a repristinação em nosso ordenamento jurídico é exceção. Como o ato administrativo revogador só possui efeito ex nunc (efeito prospectivo) ele não pode ser aplicado a fatos  pretéritos, que nesse caso é o ato administrativo revogado.

Por esse motivo, o ato administrativo revogador não consegue restabelecer os efeitos jurídicos do ato administrativo anteriormente revogado.

Veja uma questão da CESPE considerada correta: "Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador."

kkkkkkkkkkkk

Anulação ---> Ex Tunc (Tem retroação)

Revogação ---> Ex Nunc (Não tem retroação)

Assim como ocorre na anulação, na revogação de atos NÃO HÁ EFEITO REPRISTINATÓRIO. Isto é, a retirada, por motivo de conveniência e oportunidade, do ATO A que havia revogado o ATO B, não gera o retorno do ATO B.

Exceção: salvo se houver disposição EXPRESSA no ato que determinou a revogação do ATO A.

GAB E

 

REVOGAÇÃOINCONVENIÊNCIA / INOPORTUNIDADE. [ EFEITOS EX NUNC = NUNCA RETROAGE] .

Pode haver exceções mas pra efeito de mnemônico, eu decorei assim = )

A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo e apenas pode-se dar em relação aos atos válidos (supressão de ato legítimo), praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.

 

ANULAÇÃO =  ILEGALIDADE. [ EFEITOS EX TUNC = RETROAGE] .

 

CASSAÇÃO =  DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PELO BENEICIÁRIO. [ EFEITOS EX NUNC ] .

 

 

Fonte: Nadal, Fábio Como se preparar para o exame da ordem, 1ª fase. Editora Método

 

Avante! Procure o mundo inexplorado em você.

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