No DECRETO No 3.048, de 6 de maio de 1999. Art. 5º “A prev...
No DECRETO No 3.048, de 6 de maio de 1999. Art. 5º “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a”:
Assinale a alternativa INCORRETA: