Sobre o procedimento sumaríssimo no processo judiciário do ...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449344 Direito Processual do Trabalho
Sobre o procedimento sumaríssimo no processo judiciário do trabalho, em obediência ao que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, marque a alternativa correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o procedimento sumaríssimo no processo judiciário do trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

**Tema Central:**

O procedimento sumaríssimo é um rito processual simplificado previsto na CLT, destinado a acelerar a resolução de dissídios individuais no âmbito trabalhista. Esse rito é aplicável a causas de menor valor e complexidade, promovendo uma tramitação mais célere.

**Legislação Aplicável:**

O procedimento sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A a 852-I da CLT. Esses artigos estabelecem as condições e características do rito sumaríssimo, como o valor da causa e a exclusão da Administração Pública.

**Análise das Alternativas:**

**Alternativa E - Correta:**

As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto. Essa disposição está de acordo com o artigo 852-C da CLT, que busca dar celeridade ao processo, concentrando os atos processuais em uma única audiência.

**Alternativa A - Incorreta:**

Os dissídios individuais cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo NÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Na verdade, o rito sumaríssimo aplica-se a causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, conforme o artigo 852-A da CLT.

**Alternativa B - Incorreta:**

As demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão excluídas do procedimento sumaríssimo, conforme o artigo 852-A, parágrafo único, da CLT.

**Alternativa C - Incorreta:**

No procedimento sumaríssimo, o pedido deve ser certo e determinado, indicando o valor correspondente. A alternativa está incorreta ao afirmar que o pedido pode ser indeterminado.

**Alternativa D - Incorreta:**

No rito sumaríssimo, a citação por edital não é permitida. A citação deve ser pessoal, e o autor deve fornecer corretamente o nome e endereço do reclamado, mas não há previsão para citação por edital, conforme artigo 852-B da CLT.

**Dica para Evitar Pegadinhas:**

Fique atento aos detalhes específicos da legislação, como valores e exclusões do rito sumaríssimo. Conhecer os artigos da CLT é essencial para evitar erros em questões com pegadinhas.

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alternativa correta letra E)

Art. 852-B, CLT: As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

Letra E, fundamento é art. 852-C

Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

E) CORRETA

A) ERRADA - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.     

        

B) ERRADA - Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.               

C e D) ERRADAS - Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                   

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                  

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

   

E) CORRETA - Art. 852-B, CLT: As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.          

Rito Sumaríssimo:

a) Audiência UNA

b) Pedidos certos ou determinados e com valor correspondente

c) Máximo de 2 testemunhas

d) As partes são intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada

e) As testemunhas podem comparecer independentemente de intimação. 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

GABARITO: E.

O rito sumaríssimo, no processo do trabalho, está regulamentado entre os Arts. 852-A e 852-I da CLT. Vejamos:

A) Errada. Art. 852-A, caput, CLT: "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.";

B) Errada. Art. 852-A, parágrafo único, CLT: "Art. 852-A. (...) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.";

C) Errada. Art. 852-B, inciso I, CLT: "Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente";

D) Errada. Art. 852-B, inciso II, CLT: "Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado";

E) Correta. Art. 852-C, caput, CLT: "Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular"

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