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Q972251 Direito Administrativo

Julgue o item a respeito dos princípios da Administração Pública.


O princípio da autotutela encerra verdadeiro poder‐dever, impondo à Administração que, constatando irregularidade, tome a iniciativa de restaurar a observância à legalidade.

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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 

• Princípio da autotutela:
Segundo Mazza (2013), o princípio da autotutela "consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio de da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato". 
Conforme indicado por Marinela (2018), o princípio da autotutela encontra-se sedimentado em duas Súmulas do STF, a Súmula nº 346 e Súmula nº 473. "Súmula - 346 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos" "Súmula - 473 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
Referências:

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Gabarito: CERTO

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Gabarito CERTO

 

Súmula 473 STJ

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

 

Súmula 346 STJ

 

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

 

Tese de Repercussão Geral

 

● Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazeimento DEVE SER PRECEDIDO DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO.


[Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,Tema 138.]

 

OBS: PORÉM, é discutível a questão pela palavra "IMPONDO", ainda que dentro do poder-dever da ADM PÚB.

 

 

Agreguem os comentários e vamos deixar boas anotações aos nossos leitores.

 

(C)
 

De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.


Fundamentação:

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal


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Alguém poderia explicar o que a questão quer dizer com "encerra verdadeiro poder‐dever"?

Acertei a questão, mas essa frase me fez passar mais tempo refletindo sobre a questão do que realmente seria necessário.

Athos Franco

Quadrix usou encerra com sentido de (Cumprir)

O  princípio  da  autotutela  cumpre o  verdadeiro poder‐dever (Para o administrador público é uma obrigação de agir.)

Ele tem o poder para praticar e o dever de praticar.

Athos Franco,

Poder/Dever significa que a Administração ao mesmo tempo que tem o poder (competência para agir), ela tem o dever de agir, uma vez que a competência é irrenunciável.

Bons estudos!

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