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Q972254 Direito Administrativo

Julgue o item a respeito dos princípios da Administração Pública.


Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são considerados como institutos jurídicos sinônimos.

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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

• Princípio da razoabilidade:

Segundo Mazza (2013), "o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade". 
• Princípio da proporcionalidade:

Conforme indicado por Mazza (2013), "a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa".
Referência:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Gabarito: ERRADO, uma vez que os princípios indicados não são sinônimos. De acordo com Mazza (2013), a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade. 

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Resposta: ERRADO

Razoabilidade é um conceito jurídico, ligado à ideia de bom senso e proporcionalidade. Segundo a maioria dos doutrinadores jurídicos, baseia-se na construção jurisprudencial desenvolvida nos Estados Unidos, onde os juízes possuiriam uma maior liberdade para interpretar a lei de acordo com os princípios da Constituição.

Proporcionalidade tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

1ª - Origem histórica;

No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

2ª - Estrutura;

Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade. De fato, na Proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a Razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).

3ª - Abrangência na aplicação.

No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do "pensamento comum". Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

Desta forma, a Proporcionalidade seria uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direitos fundamentais. No entanto, esclarecemos que há doutrinadores que usam o termo "Razoabilidade" de forma bem abrangente, incluindo aí aspectos relacionados à Proporcionalidade.

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95239/ha-diferencas-entre-o-principio-da-proporcionalidade-e-da-razoabilidade-fernanda-braga

GABARITO: ERRADO

Razoabilidade: compatibilidade entre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio).

Proporcionalidade: conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionais às faltas).

Doutrina: proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade.

Três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade.

Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos.

Razoabilidade e proporcionalidade: O princípio da razoabilidade se destina a conferir a compatibilidade entre os meios empregados e o fim visado na pratica do ato administrativo, de modo a evitar restrições incompatíveis. Como exemplo, é razoável exigir altura para cargo de agente de polícia, mas não é razoável exigir limite de altura para o cargo de escrivão.

           O princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder de atos que ultrapassem os limites adequados. Assim uma falta leve deve receber uma punição branda, enquanto uma punição grave deve receber uma pena severa.

CUIDADO: A PROPORCIONALIDADE NÃO É MEDIDA EM CRITÉRIOS DO AGENTE PÚBLICO, MAS SIM EM PADRÕES COMUNS DA SOCIEDADE – TEORIA DO HOMEM MÉDIO.

But in the end It doesn't even matter.

Proporcionalidade: adequação entre fins e meios

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