Julgue o item a respeito dos princípios da Administr...
Julgue o item a respeito dos princípios da Administração Pública.
Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade,
no âmbito da Administração, são considerados como
institutos jurídicos sinônimos.
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Gabarito comentado
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• Princípio da razoabilidade:
Segundo Mazza (2013), "o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade".
Conforme indicado por Mazza (2013), "a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa".
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que os princípios indicados não são sinônimos. De acordo com Mazza (2013), a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade.
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Resposta: ERRADO
Razoabilidade é um conceito jurídico, ligado à ideia de bom senso e proporcionalidade. Segundo a maioria dos doutrinadores jurídicos, baseia-se na construção jurisprudencial desenvolvida nos Estados Unidos, onde os juízes possuiriam uma maior liberdade para interpretar a lei de acordo com os princípios da Constituição.
Proporcionalidade tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.
Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:
1ª - Origem histórica;
No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.
2ª - Estrutura;
Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade. De fato, na Proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a Razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).
3ª - Abrangência na aplicação.
No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do "pensamento comum". Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.
Desta forma, a Proporcionalidade seria uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direitos fundamentais. No entanto, esclarecemos que há doutrinadores que usam o termo "Razoabilidade" de forma bem abrangente, incluindo aí aspectos relacionados à Proporcionalidade.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95239/ha-diferencas-entre-o-principio-da-proporcionalidade-e-da-razoabilidade-fernanda-braga
GABARITO: ERRADO
Razoabilidade: compatibilidade entre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio).
Proporcionalidade: conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionais às faltas).
Doutrina: proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade.
Três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade.
Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos.
► Razoabilidade e proporcionalidade: O princípio da razoabilidade se destina a conferir a compatibilidade entre os meios empregados e o fim visado na pratica do ato administrativo, de modo a evitar restrições incompatíveis. Como exemplo, é razoável exigir altura para cargo de agente de polícia, mas não é razoável exigir limite de altura para o cargo de escrivão.
O princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder de atos que ultrapassem os limites adequados. Assim uma falta leve deve receber uma punição branda, enquanto uma punição grave deve receber uma pena severa.
CUIDADO: A PROPORCIONALIDADE NÃO É MEDIDA EM CRITÉRIOS DO AGENTE PÚBLICO, MAS SIM EM PADRÕES COMUNS DA SOCIEDADE – TEORIA DO HOMEM MÉDIO.
But in the end It doesn't even matter.
Proporcionalidade: adequação entre fins e meios
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