Em relação à cláusula penal,

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Q378694 Direito Civil
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A questão trata da cláusula penal.

A) só pode ser estabelecida nas relações de consumo, por sua natureza de sanção, compatível com a proteção devida ao consumidor.

Código Civil:

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

A cláusula penal pode ser estabelecida nas relações civis, dependendo apenas da vontade das partes.

Incorreta letra “A”.

B) tem ela existência própria, podendo ser prevista independentemente da obrigação principal.

Código Civil:

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

A cláusula penal é acessória, dependendo da obrigação principal para existir.

Incorreta letra “B”.

C) pode ela ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, referindo-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Código Civil:

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

A cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, referindo-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.

D) não é defeso às partes prever seu valor excedente ao da obrigação principal.

Código Civil:

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

É defeso às partes prever seu valor excedente ao da obrigação principal.

Incorreta letra “D”.

E) uma vez contratada livremente pelas partes, não poderá o Juiz intervir no montante por elas estipulado.

Código Civil:

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Ainda que contratada livremente pelas partes, poderá o Juiz intervir no montante por elas estipulado.

 Incorreta letra “E”.

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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ALT. C


Art. 409 CC. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA

a) só pode ser estabelecida nas relações de consumo, por sua natureza de sanção, compatível com a proteção devida ao consumidor.

Não existe tal impedimento na Lei.

b) tem ela existência própria, podendo ser prevista independentemente da obrigação principal. ERRADA

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal

d) não é defeso às partes prever seu valor excedente ao da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal

e) uma vez contratada livremente pelas partes, não poderá o Juiz intervir no montante por elas estipulado.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio

A justificativa da Letra "B" é a primeira parte do art. 409, CPC:

art. 409, CPC. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior,...

CAPÍTULO V
Da Cláusula Penal

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


correta C

erro A) nao é somente em relaçoes consumeristas que poderá ser aplicada. 

ERRO B) ekla tem natureza acessoria, depende do principal.

ERRO D) o valor nao pode exceder o valor da obrigaçao principal

ERRO E) o juiz podera reduzir em duas hipoteses, pagamento parcial e quando for abusiva

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