Em relação ao regime dos servidores públicos, é correto afir...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito subjetivo à nomeação; CORRETO.
B) O reajuste anual de vencimentos dos servidores é automático, não dependendo da edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo; INCORRETO.
Nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal , a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observando-se para tanto a iniciativa privativa em cada caso, bem como sua revisão geral anual, sempre na mesma data.
C) Há casos de ascensão funcional admitidos pela Constituição Federal; INCORRETO.
A ascensão funcional (ou acesso) é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas. É atualmente considerada inconstitucional.
D) Os empregados públicos não têm direito subjetivo à estabilidade, salvo quando aprovados em concurso público; INCORRETO.
No que tange a dispensa de empregados públicos (Regidos pela CLT), num primeiro momento podemos estabelecer que não há a estabilidade garantida aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Entretanto, esta falta da estabilidade também deve ser vista de forma moderada e não absoluta porque a demissão de um empregado público não ocorrerá sem a instauração de um procedimento administrativo que apure a existência de falta grave, com a garantia do contraditório e da ampla defesa nos mesmos moldes dos servidores públicos celetistas.
E) Os ocupantes de cargos em comissão só podem ser exonerados mediante processo administrativo, no qual lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. INCORRETO.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, bem como de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.
Precedente do STF firmado no RE 837.311.
Segundo o STF, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso surge nas seguintes hipóteses:
1) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital;
2) quando houver preterição na nomeação, por não observância da ordem de classificação;
3) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo