A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito ...
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Complementando a jurisprudência extremamente eficaz do colega.
A inteligência do posicionamento do STF é no sentido de que as hipóteses de vacância simultânea dos cargos de titular e vice do executivo são de caráter excepcional, não havendo necessariamente de se ater ao princípio da simetria, haja vista a peculiaridade de cada região e o princípio federalista.
"a reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da Constituição brasileira (Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei), que constitui uma especialíssima exceção ao canône do direito do sufrágio, concerne, apenas ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e VIce-Presidente da República (...). Logo, o referido art. 81, § 1º não se aplica, por simetria, a tais casos, competindo aos Estados-Membros (naturalmente, também aos Municípios) definirem e regularem o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de governador e vice-governador. (...) Esse raciocínio afigura-se-nos o mais acertado, porque evita que se invoque, aleatoriamente, o princípio da simetria em federações como a brasileira, cheia de especificidades, e também anomalias (...)"
(STF, ADIn 4.309/TO, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. em 7-10-2009)
CORRETO
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: SECONT-ES
Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação
Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância. Correto
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