A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito ...

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Q17573 Direito Constitucional
Em relação aos vários institutos de direito constitucional, julgue os
itens que se seguem.
A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes.
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"Ação direta de inconstitucionalidade – Art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás – Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica – Afronta aos arts. 1º e 29 da Constituição da República. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-07, DJ de 31-10-07)
ERRADO

Complementando a jurisprudência extremamente eficaz do colega.
A inteligência do posicionamento do STF é no sentido de que as hipóteses de vacância simultânea dos cargos de titular e vice do executivo são de caráter excepcional, não havendo necessariamente de se ater ao princípio da simetria, haja vista a peculiaridade de cada região e o princípio federalista.

"a reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da Constituição brasileira (Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei), que constitui uma especialíssima exceção ao canône do direito do sufrágio, concerne, apenas ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e VIce-Presidente da República (...). Logo, o referido art. 81, § 1º não se aplica, por simetria, a tais casos, competindo aos Estados-Membros (naturalmente, também aos Municípios) definirem e regularem o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de governador e vice-governador. (...) Esse raciocínio afigura-se-nos o mais acertado, porque evita que se invoque, aleatoriamente, o princípio da simetria em federações como a brasileira, cheia de especificidades, e também anomalias (...)"
(STF, ADIn 4.309/TO, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. em 7-10-2009)
Deve ser disciplinada na Lei Orgânica Municipal, né?
Só uma observação, conforme exposto pelo colega Rubens Santos e o gabarito do QC, a resposta da afirmativa é CORRETA, e não errada como João Netto escreveu. Pode parecer bobagem, mas quem não dispõe dos planos do QC e tem o limite de 10 questões para conferir gabarito, ajuda muito. 

 

CORRETO

 

Ano: 2009

Banca: CESPE

Órgão: SECONT-ES

Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância. Correto

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