O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01/200...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TCM-RJ
Prova:
FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador da Procuradoria Especial |
Q555714
Direito Constitucional
O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01/2002) dispõe que:
“Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos."
De outro lado, o artigo 7° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos − Pacto de San José da Costa Rica, que passou a vigorar no Brasil em 1992, prescreve que:
“Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."
Por sua vez, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que também passou a vigorar no Brasil em 1992, prescreve:
“Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual."
Considerando que os referidos tratados internacionais foram aprovados pelo Congresso Nacional sem observância do rito e quorum de aprovação das Emendas Constitucionais, a prisão prevista no artigo 652 do Código Civil é, atualmente,
“Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos."
De outro lado, o artigo 7° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos − Pacto de San José da Costa Rica, que passou a vigorar no Brasil em 1992, prescreve que:
“Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."
Por sua vez, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que também passou a vigorar no Brasil em 1992, prescreve:
“Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual."
Considerando que os referidos tratados internacionais foram aprovados pelo Congresso Nacional sem observância do rito e quorum de aprovação das Emendas Constitucionais, a prisão prevista no artigo 652 do Código Civil é, atualmente,