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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31300 Direito Empresarial (Comercial)
Nos termos da Lei 6.404/76, se um signatário de acordo de acionistas, devidamente arquivado na Companhia, votar contrariamente ao acordo firmado:
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Os acordos de acionistas sobre compra e venda de ações, preferências para adquirí-las e exercício do direito a voto deevem ser arquivados na sede da companhia. Estes acordos só terão validade se averbados nos livros de registro e nos certificados das ações (se estes forem emitidos). No entanto, se por algum motivo, no momento da assembléia uma parte do acordo der voto contrário ao que havia assinado anteriormente, o presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação não deverá computar este voto, em consonância com o art. 118 par. 8 da lei supracitada. Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 8o O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

São órgãos da sociedade anônima:

Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

Abraços

Art. 118,  §8º - O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.

Quem acerta 90% das questões de empresarial, já deveria tomar posse direto como desembargador.

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