Nos termos da Lei 6.404/76, se um signatário de acordo de ac...
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São órgãos da sociedade anônima:
Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia
Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.
Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)
Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.
Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista
Abraços
Art. 118, §8º - O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.
Quem acerta 90% das questões de empresarial, já deveria tomar posse direto como desembargador.
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