Considerando-se a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em ...
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho (1ª parte). O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser reavaliado uma vez ao ano e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos (2ª parte).
A sentença está:
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
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