De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, j...
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.
A abertura das empresas jornalísticas e de radiodifusão ao
capital estrangeiro, resultante da Emenda Constitucional
n.º 36/2002, teve como consequência a permissão para o
funcionamento de oligopólios.
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A Emenda Constitucional n.º 36/2002 trouxe alterações no que diz respeito à propriedade e a alguns aspectos ligados controle do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, à gestão das atividades e ao estabelecimento do conteúdo da programação. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Em relação ao capital total e ao capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, pelo menos setenta por cento deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
O §5º do artigo 220 reza que “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."
Podemos concluir, portanto, que a questão está errada. A promulgação da Emenda Constitucional n.º 36/2002 não teve como consequência a permissão para o funcionamento de oligopólios; esse tipo de mercado ainda é proibido.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Bibliografia:
- Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/579494/publicacao/16434817. Acesso: Agosto de 2021.
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Art. 220. CF
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Nem é necessário conhecer a tal emenda cita pela questão. A Constituição brasileira veda o monopólio/oligopólio dos meios de comunicação social.
Item ERRADO.
Bons estudos.
GABARITO ERRADO
Oligopólio é a situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.
“Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.”
Na teoria, né hehe
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