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Q768879 Comunicação Social

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

A abertura das empresas jornalísticas e de radiodifusão ao capital estrangeiro, resultante da Emenda Constitucional n.º 36/2002, teve como consequência a permissão para o funcionamento de oligopólios.

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A Constituição Federal de 1.988 dedicou um capítulo, com cinco artigos, para o tema Comunicação Social. O artigo 220 legisla sobre restrições, censuras e competências sobre o assunto. O artigo 221 retrata alguns princípios. O artigo 222 regula sobre a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O artigo 223 traz atenção à outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por fim, o artigo 224 discorre acerca do Conselho de Comunicação Social.

A Emenda Constitucional n.º 36/2002 trouxe alterações no que diz respeito à propriedade e a alguns aspectos ligados controle do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, à gestão das atividades e ao estabelecimento do conteúdo da programação. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Em relação ao capital total e ao capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, pelo menos setenta por cento deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

O §5º do artigo 220 reza que “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."

Podemos concluir, portanto, que a questão está errada. A promulgação da Emenda Constitucional n.º 36/2002 não teve como consequência a permissão para o funcionamento de oligopólios; esse tipo de mercado ainda é proibido.

Gabarito do Professor: ERRADO.

Bibliografia:

- Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/579494/publicacao/16434817. Acesso: Agosto de 2021.

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Art. 220. CF

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

Nem é necessário conhecer a tal emenda cita pela questão. A Constituição brasileira veda o monopólio/oligopólio dos meios de comunicação social.

Item ERRADO.

Bons estudos.

 

GABARITO ERRADO

Oligopólio é a situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.

 

“Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” 

Na teoria, né hehe

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