Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, ...

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Q201036 Direito Internacional Privado
Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei
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Gabarito comentado

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A lei que se aplica às obrigações (contratos) é a lei do local onde foram constituídas, segundo o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Isso significa que a lei aplicável é a norte-americana, uma vez que o contrato foi celebrado em Nova York. Quando a questão fala de cumprimento da obrigação no Brasil e de cláusula de foro, essas informações servem para confundir o candidato, pois elas determinam a competência de jurisdição do Brasil, e não a aplicação da lei brasileira.


A alternativa correta é a letra (D).


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Comentários

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De acordo com o art. 9o., caput, da LICC, o critério para a definição da lei aplicável a obrigações contraídas mediante contrato é o da territorialidade, ou seja, o do local onde a obrigação foi contraída.

"Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

Assim, embora ambas as empresas sejam brasileiras e tenham eleito São Paulo como foro para dirimir controvérsias, a lei aplicável ao caso é a norte-americana.

Gabarito: letra D.

Da Competência Internacional

Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.

*Alguem poderia, por favor, me explicar pq nao seria a letra A???

 

Cara Nina, também errei a questão e analisando melhor tanto o artigo 88, III, CPC, quanto o art. 12, da LINDB, percebe-se que a autoridade judiciária brasileira será a competente para processar e julgar as demandas que tiverem por objeto obrigações a serem cumpridas no Brasil, no entanto, a lei que regerá as obrigações deverá ser a do lugar em que celebradas (art. 9, caput, LINDB).
A alternativa "A" não está correta, pois o artigo 88 menciona as competências RELATIVAS. O artigo 89 que traz as competências ABSOLUTAS. Como a questão se enquadra no artigo 88, a LINDB a sobrepõe.

A Cesgranrio sempre ignora o § 2° do art. 9° da LINDB, que é bem claro:


Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

§ 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

Portanto, a lei brasileira deve ser aplicada ao contrato, já que ambas as partes são domiciliadas no Brasil. Já vi outras questões semelhantes e não consigo entender o gabarito...
 

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