Um analista de planejamento e gestão, recém integrado aos q...
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Gabarito comentado
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I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República.
III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
§ 1º Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
Ante o exposto, é notório que um recém integrado aos quadros de uma determinada organização pública fundacional não pode compor o comitê gestor apenas se oferecendo, mas deverá ser indicado pelo dirigente do órgão e designado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme §1º do art. 8º.
Portanto, não basta se voluntariar, é necessária a indicação e designação para compor o comitê, deste modo a única resposta possível é letra “A".
Gabarito
do Professor: Letra A.
Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.
Fonte:
Decreto nº 5.378/2005.
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Art. 8o do Decreto 5.378/05. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República.
III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
§ 1o Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
§ 2o O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
Gabarito A
ser indicado pelo dirigente do órgão e designado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Decreto 5378/05 foi revogado pelo Decreto 9094/2017 (17 de julho)
GESPÚBLICA foi revogada pelo Temer. Questão desatualizada!
A participação em um Comitê Gestor do GESPÚBLICA normalmente requer certos critérios e não é uma decisão que o analista de planejamento e gestão pode tomar por conta própria. Portanto, a alternativa correta é:
A) ser indicado pelo dirigente do órgão e designado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A designação para integrar o Comitê Gestor do GESPÚBLICA geralmente envolve um processo formal de indicação e designação por autoridades competentes, não sendo uma escolha pessoal do indivíduo. As outras alternativas não descrevem os critérios típicos para fazer parte do Comitê Gestor do GESPÚBLICA.
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