Com base na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Pol...

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Q244151 Direitos Humanos
Com base na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso deve ter registro com dados obrigatórios, exceto:
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Vamos analisar a questão baseada na Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O foco principal é sobre quais dados devem ser registrados obrigatoriamente em relação aos presos.

De acordo com o gabarito, a alternativa E - identificação do membro da acusação estatal é a correta, pois é o dado que não é exigido como registro obrigatório.

Para entender melhor, vamos analisar cada alternativa:

A - Identificação: Este é um dado essencial e obrigatório, pois serve para assegurar a correta individualização do preso, prevenindo erros de identidade.

B - Motivo da prisão: Fundamental para o registro, pois garante que se tenha um histórico legal do porquê da detenção, respeitando o direito à informação.

C - Nome da autoridade que determinou a prisão: Este dado é necessário para responsabilizar e garantir a legalidade da prisão, evitando abusos de autoridade.

D - Antecedentes penais e penitenciários: Dados sobre o histórico criminal do preso são essenciais para o sistema penitenciário, auxiliando na aplicação de políticas adequadas de ressocialização.

Agora, sobre a alternativa E - identificação do membro da acusação estatal: Esta informação não é obrigatória no registro. A resolução foca nos dados que são diretamente pertinentes ao indivíduo e à legalidade da prisão.

Essa pergunta testa o conhecimento do aluno sobre requisitos legais específicos e a capacidade de identificar exceções. Compreender resoluções como a nº 14/94 é crucial para profissionais que lidam com a aplicação e fiscalização de normas penais e penitenciárias.

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CAPÍTULO II - DO REGISTRO

 

Art. 5° Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

Parágrafo único. No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

I- identificação;

I- motivo da prisão;

III- nome da autoridade que a determinou;

IV- antecedentes penais e penitenciários;

V- dia e hora do ingresso e da saída.

Art. 6° Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

Gab. E

Letra E

 

Regra 7

Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida. As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

(a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua autoatribuição de gênero;

(b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

(c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

(d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

(e) Um inventário de seus bens pessoais;

(f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

(g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo.

-> Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

identificação - motivo da prisão - nome da autoridade que a determinou - antecedentes penais e penitenciários - dia e hora do ingresso e da saída. ->IMNAD<-

-> Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

Pra cima deles, pertenceremos!

Regra 7

Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida.

As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

(a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua auto atribuição de gênero;

(b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

(c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

(d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

(e) Um inventário de seus bens pessoais;

(f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

(g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo

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