Julgue o item que se segue, relativos aos agentes públic...
O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.
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Sum 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Discordo do gabarito, tendo em vista que não é possível revogar atos com efeitos exauridos. (... Após a produção dos seus efeitos - na questão).
Alguém mais?
Colegas, a questão trata atos de forma ampla. Então devemos pensar em atos discricionários e atos vinculados. Sendo assim, sabemos que atos discricionários podem ser revogados a qualquer tempo, dependendo da oportunidade e conveniência, claro que objetivando o interesse público. E isso não exaure a Administração de indenizar os terceiros de boa-fé. A questão está claramente errada!
Para a galera que ainda não sacou o erro da questão...
O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas
situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de
conveniência e oportunidade (CERTO) que se limita até a prática do ato,(ERRADO).
Como supracitados pelos colegas, a revogação pode ser feita a qualquer tempo, ressalvados os seguintes atos:
Ato enunciativo
Ato consumado
Ato que lei a declare irrevogaveis
Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
Atos vinculados
Meros atos administrativo (tambem chamado de atos enunciativos)
Atos integrantes do processo administrativo
Bons Estudos!
Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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