À luz do que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Púb...

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Q938269 Direito Administrativo
À luz do que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), a penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de
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Para a resolução da presente questão, deve ser acionada a norma do art. 131 da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

"Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

Da leitura deste preceito legal, em cotejo com as proposições lançadas pela Banca, verifica-se que a única correta se encontra na letra B.


Gabarito do professor: B

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Conforme indica a referida Lei:

Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

 

Resposta B

CUIDADO: Não confunda cancelamento dos registros com prescrição da ação disciplinar.


--> Cancelamento dos registros:

*Advertência - 3 anos (se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar)

*Suspensão - 5 anos


--> Prescrição da ação disciplinar: (a contar da data em que a adm. tomar ciência do ato)

*Advertência - 180 dias

*Suspensão - 2 anos

*Demissão - 5 anos




bons estudos, galera. ;*



Cancelamento do registro funcional:

Advertrês

5U5PEN5ÃO

Demissão - não cancela

GABARITO B

Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

 

Complementando ..

Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

ADVERTÊNCIA

TRÊS anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

SUSPENSÃO

CINCO anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

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