Seria inconstitucional ato normativo da ANS que instituísse ...
seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se
à Constituição Federal de 1988.
Gabarito comentado
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Conforme estabelece a Súmula Vinculante 21, “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
A assertiva, portanto, está certa.
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Comentários
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Entendo que uma coisa é a exigência de depósito ou arrolamento de bens para o processamento de recurso (tema da Súmula Vinculante 21), outra coisa é a cobrança de "tarifa" (na verdade, taxa) para cobrir os alegados custos do processamento de um recurso. A propósito, é muito comum a cobrança de taxas no âmbito do processo administrativo fiscal. O Estado de Minas Gerais, por ex., cobra uma taxa para o processamento da impugnação e outra taxa para o processamento do recurso. Não vejo a questão como algo tão pacifíco a ponto de ser exigido numa prova objetiva.
Em tempo: há quem entenda correta a assertiva contida nesta questão com base no art.5º , XXXIV, CF (direito de petição):
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Acredito que a afirmativa pode ser fundamentada pela Súmual Vinculante n 21 tendo em vista que coloca como "requisito para o recebimento de recursos administrativos", ou seja, exige que se pague determiando valor para que seja apreciado o recurso.
Em que pese ter dado o nome de "tarifa de processamento de recurso", trata-se de exigência para se ver apreciado o recurso adminstrativo, o que o STF entende não ser cabível.
Bons estudos!
Errei porque achei que seria ilegal e não inconstitucional!
CF/88, art 50., LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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