Segundo dispõe a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativ...

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Q938273 Direito Administrativo
Segundo dispõe a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Nos termos da referida lei, o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, é de
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GABARITO: A

 

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Interposição = 10 dias

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

Recurso= 10d

 

Revisão= 5d

GABARITO A

 

Resumo dos prazos da 9.784/99:

1.       3 dias ÚTEIS – Intimar interessados (art. 26 parág 2º)

2.       5 dias

                                                   i.      Praticar atos (art. 24)

                                                 ii.      Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º)

3.       10 dias

                                                   i.      Recorrer administrativamente. (A partir da ciência oficial) (art. 59)

                                                 ii.      Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44)

4.       15 dias

                                                   i.      Parecer dos órgãos consultivos (art. 42) 

5.       30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)

                                                   i.      Decidir Processo (art. 49) / Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º) 

 

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 prazo para interposição de recurso administrativo

dez dias, salvo disposição legal específica.

recurso para interposição de recurso administrativo

cinco dias, salvo disposição legal específica.

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