Segundo dispõe a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativ...
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GABARITO: A
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Interposição = 10 dias
Recurso= 10d
Revisão= 5d
GABARITO A
Resumo dos prazos da 9.784/99:
1. 3 dias ÚTEIS – Intimar interessados (art. 26 parág 2º)
2. 5 dias
i. Praticar atos (art. 24)
ii. Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º)
3. 10 dias
i. Recorrer administrativamente. (A partir da ciência oficial) (art. 59)
ii. Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44)
4. 15 dias
i. Parecer dos órgãos consultivos (art. 42)
5. 30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)
i. Decidir Processo (art. 49) / Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º)
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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prazo para interposição de recurso administrativo
dez dias, salvo disposição legal específica.
recurso para interposição de recurso administrativo
cinco dias, salvo disposição legal específica.
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