A classificação da receita pública é organizada em diferent...
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A questão aborda a classificação da receita pública conforme a Lei Complementar Federal n.º 4.320/64, que é uma legislação fundamental no que diz respeito ao direito financeiro no Brasil.
A Lei n.º 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Um dos aspectos centrais dessa lei é a classificação das receitas públicas em categorias econômicas.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C - Receitas Correntes e Receitas de Capital:
Esta é a alternativa correta. A Lei n.º 4.320/64, em seu artigo 11, estabelece que as receitas públicas são classificadas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas Correntes incluem impostos, taxas, contribuições, entre outras, enquanto as Receitas de Capital envolvem operações de crédito, alienação de bens e outras fontes de financiamentos de investimentos.
Exemplo prático: Se um município arrecada impostos de IPTU e ISS, essas são receitas correntes. Se esse mesmo município vende um imóvel de sua propriedade, a receita gerada é classificada como receita de capital.
Alternativa A - Receitas Patrimoniais e Receitas de Serviços:
Esta alternativa está incorreta porque Receitas Patrimoniais e Receitas de Serviços são subcategorias dentro das receitas correntes, e não categorias econômicas principais conforme a Lei n.º 4.320/64.
Alternativa B - Receitas Primárias e Receitas Secundárias:
Essa alternativa está incorreta. A classificação em Receitas Primárias e Secundárias não é uma classificação econômica prevista na Lei n.º 4.320/64. Essa terminologia é mais comumente usada em outros contextos financeiros e não especificamente na classificação orçamentária da receita pública.
Alternativa D - Receitas Orçamentárias e Receitas Extraorçamentárias:
Esta alternativa está incorreta. Embora a distinção entre Receitas Orçamentárias e Receitas Extraorçamentárias seja importante, ela não reflete as categorias econômicas da receita pública segundo a Lei n.º 4.320/64. As receitas extraorçamentárias, por exemplo, incluem valores transitórios como cauções e depósitos.
Alternativa E - Receitas Tributárias e Receitas Operacionais:
Esta alternativa está incorreta. Receitas Tributárias são, de fato, uma categoria dentro das Receitas Correntes, mas Receitas Operacionais não é uma classificação econômica segundo a Lei n.º 4.320/64.
Para resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com as classificações e definições da Lei n.º 4.320/64, focando nas categorias econômicas principais e suas subdivisões.
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
Gabarito: C
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