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Q2405766 Direito Constitucional
[Questão inédita] O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadra atos de homofobia e transfobia como crimes de injúria racial, o que impacta diretamente os direitos e garantias processuais dos acusados.

Legislação e Jurisprudência: A decisão do STF se baseia na interpretação de que a homofobia e a transfobia são espécies de racismo, conforme a Lei n.º 7.716/1989. O STF entende que esses atos violam a dignidade da pessoa humana e, por isso, devem ser tratados com a mesma severidade que o racismo.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa cometa um ato de transfobia contra um colega de trabalho. Com a decisão do STF, esse ato pode ser tratado como crime de injúria racial, implicando em consequências legais mais severas, como a impossibilidade de fiança.

Alternativa Correta: C - Não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente.

Essa alternativa está correta porque, ao ser enquadrado como crime de racismo, a injúria racial não permite a concessão de fiança, conforme o artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal. Além disso, crimes de racismo são imprescritíveis, ou seja, não há limite de tempo para que o acusado seja responsabilizado judicialmente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não terá direito a fiança ou perdão por meio de graça ou anistia.
Esta alternativa está parcialmente correta, pois é verdade que não há direito a fiança. No entanto, ela não menciona a imprescritibilidade, um ponto crucial para a questão.

B - Terá direito a fiança e haverá limite de tempo para responder judicialmente.
Incorreta, pois contradiz a decisão do STF e a legislação aplicável. Crimes de injúria racial não admitem fiança e são imprescritíveis.

D - Terá direito a fiança, porém não haverá limite de tempo para responder judicialmente.
Incorreta, pois a premissa de que haveria direito a fiança está errada. A decisão do STF impede fiança para esses crimes.

E - Não perdão por meio de graça ou anistia, nem limite de tempo para responder judicialmente.
Embora correta ao afirmar a imprescritibilidade, a alternativa não aborda a questão da fiança, que é essencial para a questão, tornando-a incompleta.

Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras absolutas como "sempre", "nunca", e "impossível", que podem indicar uma pegadinha. Na questão, a expressão "não terá direito a fiança" é um ponto chave, pois crimes de racismo e injúria racial têm tratamento específico na legislação.

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O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente.

Se iguala ao racismo, ou seja, crime inafiançável e imprescritível

Racismo é imprescritível e inafiançável

O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente.

(...)

O crime de racismo é um ato de discriminação contra um grupo ou coletividade. Já a injúria racial é uma ofensa à dignidade de uma única pessoa. Quando, por exemplo, alguém é insultado por características de raça, cor, etnia, ou lugar de origem. E agora também pela identidade de gênero ou orientação sexual.

Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. A associação argumentou que a equiparação era necessária para assegurar a proteção ao indivíduo, porque algumas instâncias da Justiça resistiam em reconhecer a homofobia e a transfobia em casos individuais de ofensa contra a honra e as tratavam como uma forma de injúria, sem agravante de preconceito.

Os crimes de racismo e injúria racial são inafiançáveis e não prescrevem. A pena é de dois a cinco anos de prisão. Ou seja, com essa decisão do Supremo, uma ofensa contra pessoas LGBTQIA+ pode ser punida de forma mais severa.

Fonte: G1 https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/08/22/supremo-determina-que-atos-de-homofobia-e-transfobia-sejam-punidos-como-injuria-racial.ghtml

imprescritivel e inafiançavel

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