[Questão inédita] O Supremo Tribunal Federal determinou que ...
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O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente.
Se iguala ao racismo, ou seja, crime inafiançável e imprescritível
Racismo é imprescritível e inafiançável
O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente.
(...)
O crime de racismo é um ato de discriminação contra um grupo ou coletividade. Já a injúria racial é uma ofensa à dignidade de uma única pessoa. Quando, por exemplo, alguém é insultado por características de raça, cor, etnia, ou lugar de origem. E agora também pela identidade de gênero ou orientação sexual.
Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. A associação argumentou que a equiparação era necessária para assegurar a proteção ao indivíduo, porque algumas instâncias da Justiça resistiam em reconhecer a homofobia e a transfobia em casos individuais de ofensa contra a honra e as tratavam como uma forma de injúria, sem agravante de preconceito.
Os crimes de racismo e injúria racial são inafiançáveis e não prescrevem. A pena é de dois a cinco anos de prisão. Ou seja, com essa decisão do Supremo, uma ofensa contra pessoas LGBTQIA+ pode ser punida de forma mais severa.
Fonte: G1 https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/08/22/supremo-determina-que-atos-de-homofobia-e-transfobia-sejam-punidos-como-injuria-racial.ghtml
imprescritivel e inafiançavel
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