Em uma licitação de uma obra pública, em que não foi possíve...
• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;
• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;
• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.
Com base nas informações acima apresentadas, julgue o item a seguir.
A cotação de preços em moeda estrangeira é legal, pois atende ao princípio da isonomia.
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Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
O erro da questão é que a licitação é nacional não permitindo assim o uso da moeda estrangeira.
a cotação em outra moeda é legal sim, mas não tem nada a ver com isonomia
o princípio da isonomia condiz que todos os indivíduos devem ser tratados sem preferência, em conformidade com o princípio da impessoalidade
(constante na CF)
questão errada
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