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Q2747787 Segurança e Saúde no Trabalho

Com base no que determina a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) e seus anexos, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, duas atividades que garantem ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade.

Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a NR 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas. O objetivo é identificar quais atividades garantem ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade. Para resolver essa questão, o aluno precisa compreender quais atividades são consideradas perigosas de acordo com a regulamentação e seus anexos. Isso envolve conhecimento específico sobre a legislação trabalhista e a classificação de riscos ocupacionais.

Alternativa correta: B - Moto Boy e frentista de posto de gasolina.

Justificativa: A NR 16 estabelece atividades que são consideradas perigosas pelo risco à segurança do trabalhador. Os Moto Boys enfrentam riscos no trânsito, enquanto frentistas estão expostos a combustíveis inflamáveis e, portanto, ambas as atividades garantem o direito ao adicional de periculosidade. Essa regulamentação é detalhada em seus anexos, que listam atividades específicas reconhecidas como perigosas.

Análise das alternativas incorretas:

A - Marmorista e operador de martelete pneumático: Embora envolvam riscos, essas atividades não estão listadas na NR 16 como perigosas para o adicional de periculosidade. Elas estão mais associadas ao risco de insalubridade.

C - Motorista de caminhão cegonha e técnico de enfermagem: Nenhuma dessas profissões é considerada perigosa segundo a NR 16. Apesar de o técnico de enfermagem poder estar exposto a riscos, estes são geralmente classificados como insalubres.

D - Professor e engenheiro de minas: Professores não estão expostos a riscos de periculosidade. Já engenheiros de minas podem estar em ambientes perigosos, mas a profissão em si não garante esse adicional segundo a norma.

E - Vigia noturno e operador de tráfego aéreo: Embora essas profissões possam envolver riscos, elas não se enquadram nas atividades descritas na NR 16 para o adicional de periculosidade.

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