[Questão inédita] Maurício, servidor municipal, protocolou o...

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Q2405772 Direito Previdenciário
[Questão inédita] Maurício, servidor municipal, protocolou o pedido de aposentadoria em 15/03/2021 data em que se afastou do serviço público. Em 13/08/2022, João praticou crime doloso contra vida. No dia 27/11/2022, foi publicado no Diário Oficial a concessão da aposentadoria definitiva. Pela prática do crime, Maurício foi processado judicialmente, condenado, sendo que em 14/03/2024 houve certificação de que não cabia mais recurso a decisão condenatória.

Diante das informações, assinale, a seguir, o reflexo da decisão judicial na aposentadoria recebida por Maurício.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos apresenta uma situação envolvendo Maurício, um servidor municipal que se aposentou e, posteriormente, foi condenado por um crime doloso contra a vida. A questão busca entender o impacto dessa condenação na sua aposentadoria, o que nos leva a explorar o tema de efeitos jurídicos de condenações penais sobre benefícios previdenciários no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Legislação Aplicável:

A questão está embasada nas normas constitucionais e na legislação que rege o RPPS. De acordo com a Constituição Federal, não há previsão de cassação de aposentadoria em razão de condenação criminal, salvo se a aposentadoria for decorrente de atividade ilícita. Assim, a aposentadoria de Maurício não é afetada pela condenação.

Tema Central e Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a B - Não haverá repercussão da decisão na aposentadoria. A aposentadoria de Maurício não será cassada devido à condenação criminal, pois a legislação previdenciária não prevê tal situação, salvo se a aposentadoria em si for fruto de um ato ilícito. A condenação penal não afeta diretamente o direito adquirido ao benefício da aposentadoria.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor que se aposenta após anos de serviço. Mais tarde, ele é condenado por um crime cometido fora do exercício de suas funções. A aposentadoria não é prejudicada, uma vez que a condenação não tem relação com a obtenção do benefício.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Será cassada a aposentadoria: Incorreta, pois não há previsão legal para a cassação da aposentadoria em decorrência de condenação penal, exceto se o benefício foi obtido por meios ilícitos.
  • C - Será transferida para os seus dependentes, caso possua: Incorreta, pois a aposentadoria é um direito pessoal e intransferível, não havendo previsão para transferência a dependentes em caso de condenação.
  • D - Deverá ser suspenso o pagamento até a conclusão de processo administrativo que será instaurado: Incorreta, pois a condenação criminal não exige a instauração de processo administrativo para suspensão do benefício.
  • E - Deverá ser suspenso o pagamento enquanto estiver ativo os efeitos da decisão judicial condenatória: Incorreta, pois a condenação não suspende o benefício previdenciário, a menos que esteja diretamente relacionado a um ato ilícito para obtenção do mesmo.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento ao fato de que, embora a condenação penal tenha sérios efeitos sobre a vida civil do condenado, ela não altera direitos previdenciários adquiridos legalmente. Sempre busque entender o vínculo entre o ato ilícito e o benefício concedido.

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Comentários

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"Não haverá repercussão da decisão na aposentadoria", até porque Maurício não matou ninguém, foi o João. kkk

NÃO ENTENDI

Pegadinha

Maurício, servidor municipal, protocolou o pedido de aposentadoria em 15/03/2021 data em que se afastou do serviço público. Em 13/08/2022, João praticou crime doloso contra vida. No dia 27/11/2022, foi publicado no Diário Oficial a concessão da aposentadoria definitiva. Pela prática do crime, Maurício foi processado judicialmente, condenado, sendo que em 14/03/2024 houve certificação de que não cabia mais recurso a decisão condenatória.

Eu nem entendi um pouco direito

o que o João tem a ver com a aposentadoria do Maurício?

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