Dentre outras hipóteses, é permitido ao servidor
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OBS: Servidor Público X Empresário.
O que ele pode: Acionista e Cotista desde que seja minoritário.
O que ele não pode: Acionista e Cotista Majoritário.
OBS: Socio gerente e socio administrativo salvo durante a licença para tratar de interesse particular.
Gabarito: C
A) Errada - Art. 130, X - participar da administração de empresa privada ou de sociedade civil de fins lucrativos, ou exercer o comércio, individualmente ou em sociedade, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
B) Errada - Art 130, III - recusar fé a documentos públicos
C) Errada - Art. 130, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
D) Errada - Art. 130, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
E) Correta - Art. 130, I, b - do País, sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equivalente, ou do dirigente da entidade, salvo em gozo de férias ou de licença prêmio assiduidade
I - ausentar-se:
b) do País, sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equivalente, ou do dirigente da entidade, salvo em gozo de férias ou de licença-prêmio assiduidade;
não entendi essa questão, a pergunta diz que entre outras hipóteses, é permitido ao servidor. e vocês estão dizendo que é proibido, como assim?
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