Sobre os estágios da despesa pública, é correto afirmar:

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Q111238 Contabilidade Pública
Sobre os estágios da despesa pública, é correto afirmar:

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a) é possivel em alguns casos especiais previsto em legislação especifica, a realização de despesa sem a emissão de nota de empenho e não dispensado o empenho. art.60 4.320/64.
c)não e fixação é liquidação.
d)empenho por estimativa é aquela que não tem como apurar o valor correto da despesa.
e)o empenho é ato emanado pela autoridade competente que cria para o estado uma obrigação de pagamento pedente ou não de implemento de condição. art. 56 4.320/64.
"complemenando.."
b) Refere-se ao previsto no Art. 64 da 4.320
Ordem de pagamento, é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que seja paga a despesa.
LIQUIDACAO=verificacao do direito adquirido pelo credor
I-origem objeto do gasto
II-importancia
III-aquem pagar
Forte e Fraterno Abraço


GABARITO:" D"

A) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

B) Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

C) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar;

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

D) Os empenhos podem ser classificados em:

a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

E) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

FONTE: Lei 4.320 e MCASP 8ª ed.

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