Sobre os estágios da despesa pública, é correto afirmar:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
c)não e fixação é liquidação.
d)empenho por estimativa é aquela que não tem como apurar o valor correto da despesa.
e)o empenho é ato emanado pela autoridade competente que cria para o estado uma obrigação de pagamento pedente ou não de implemento de condição. art. 56 4.320/64.
b) Refere-se ao previsto no Art. 64 da 4.320
Ordem de pagamento, é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que seja paga a despesa.
LIQUIDACAO=verificacao do direito adquirido pelo credor
I-origem objeto do gasto
II-importancia
III-aquem pagar
Forte e Fraterno Abraço
GABARITO:" D"
A) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
B) Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
C) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
D) Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
E) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
FONTE: Lei 4.320 e MCASP 8ª ed.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo